DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 76 DE 05/07/2024Altera o Convênio ICMS nº 25, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido para as operações de saída referentes aos produtos elencados na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 199/22 e na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 15/23, nas hipóteses que especifica.
DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 77 DE 05/07/2024Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 78 DE 05/07/2024Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Alagoas e altera o Convênio ICMS nº 194, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 79 DE 05/07/2024Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 143, de 9 de dezembro de 2020, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de ferry boat e revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS 218/19.
DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 80 DE 05/07/2024Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 7, de 5 de abril de 2013, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico, destinadas à indústria de reciclagem
DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 81 DE 05/07/2024Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com bens do ativo permanente destinados à fabricação de vacina autógena de uso veterinário, nos termos que especifica.
DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 82 DE 05/07/2024Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a permitir a apropriação do crédito do ICMS decorrente da entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente em até 12 (doze) parcelas, nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a permitir que a apropriação do crédito fiscal do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - decorrente da entrada de mercadorias, destinadas ao ativo permanente, em estabelecimento de contribuinte que comprove ter sido afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024, nos termos previstos na legislação estadual, seja feita à razão de 1/12 (um doze avos) por mês, em relação às mercadorias adquiridas:
DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 83 DE 05/07/2024Revigora e prorroga o Convênio ICMS nº 131, de 12 de novembro de 2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pelas entidades beneficentes de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por elas desenvolvidas e relacionadas com as suas finalidades essenciais. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Convênio ICMS nº 131, de 12 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de novembro de 2018, fica: I - revigorado a partir de 1º de julho de 2024;
DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 84 DE 05/07/2024Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito fiscal presumido do ICMS nas aquisições de máquinas, equipamentos ou aparelhos que venham a integrar o ativo permanente do estabelecimento adquirente, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - aos estabelecimentos contribuintes que tenham tido máquinas, equipamentos ou aparelhos de seu ativo permanente extraviados, perdidos, furtados, roubados, deteriorados ou destruídos, em decorrência das chuvas intensas
DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 85 DE 05/07/2024Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir as bases médias de faturamento bruto e ICMS definidas na forma dos decretos nºs 49.205, de 11 de junho de 2012, e 56.055, de 26 de agosto de 2021, registrados e depositados, nos termos do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, por meio dos Certificados de Registro e Depósito SE/CONFAZ nº 47/18 e 216/23. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a reduzir as bases médias de faturamento bruto e Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - para fins de fruição do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, definidas na forma do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, art. 10, § 1º, e do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, art. 9º, § 1º, registrados e depositados, respectivamente, pelos Certificados de Registro e Depósito SE/CONFAZ nº 47/2018, de 20 de setembro de 2018, e nº 216/2023, de 31 de outubro de 2023, nos termos do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e Lei Complementar nº 160, 7 de agosto de 2017. § 1º As bases médias de faturamento bruto e ICMS são utilizadas na apuração dos respectivos valores incrementais, que determinam o valor máximo possível de fruição do benefício do FUNDOPEM/RS. § 2º O benefício de que trata o "caput" aplica-se exclusivamente aos estabelecimentos localizados nos municípios listados no Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024,
DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 86 DE 05/07/2024Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica.
DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 87 DE 05/07/2024Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS nº 61, de 17 de maio de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nos termos que especifica.
DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 88 DE 05/07/2024Altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2033, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia, relativamente ao diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada interestadual de mercadorias e bens destinados a estabelecimento industrial fabricante de açúcar e álcool de cana, na forma que especifica.
DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 89 DE 05/07/2024Dispõe sobre a adesão dos Estados de Minas Gerais e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 31, de 7 de julho de 2006, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha.
DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 90 DE 05/07/2024Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder de isenção de ICMS nas saídas internas de ônibus e caminhões, novos, e a apropriação do crédito do ICMS decorrente da entrada dessas mercadorias no ativo permanente em uma vez, nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a permitir que a apropriação do crédito fiscal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - decorrente da entrada de ônibus ou caminhões, novos, adquiridos no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024
DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 91 DE 05/07/2024Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 92 DE 05/07/2024Altera o Convênio ICMS nº 234, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 93 DE 05/07/2024Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 228, de 29 de dezembro de 2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos.
DOU 09/07/2024
Convênio ICMS Nº 94 DE 05/07/2024Dispõe sobre a exclusão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS nº 213, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
DOU 09/07/2024
Portaria SECEX Nº 334 DE 08/07/2024Altera a Portaria Secex nº 317/2024, que dispõe sobre a importação de bens usados, recebidos a título de doação, para socorro e assistência decorrente de calamidade pública decretada no Estado do Rio Grande do Sul, para prorrogar o prazo de vigência.