Convênio ICMS Nº 118 DE 18/09/2025
Autoriza a redução de juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
Autoriza a redução de juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
Dispõe sobre adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.
Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS no 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.
Modifica autorização para o Trânsito Aduaneiro Simplificado que menciona.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.
Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para designar a Agência Nacional de Proteção de Dados como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e estabelecer competências para cumprimento de ordens judiciais de bloqueio.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF - DEMAIS PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO. ASFALTO. RETENÇÃO. ALÍQUOTA.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF AUXÍLIO CASA PASTORAL. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. INCIDÊNCIA.
Assunto: contribuição para o financiamento da seguridade social - cofins - revenda de equipamento. Instalação e montagem. Crédito. Impossibilidade.
Assunto: imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF - pagamentos efetuados por estados e municípios a pessoa jurídica domiciliada no exterior. Incidência na fonte.
Dispõe conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 171, de 09 de fevereiro de 2022, no mínimo, quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping. Também dispõe sobre o prazo de vigência dos direitos de antidumping dos normativos que menciona.
Altera o MCR - Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura), do Manual de Crédito Rural (MCR)
Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de ácido acrílico, classificados no subitem 2916.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática e tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação.
Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público que menciona
Alfandega os Tanques que menciona
Tratamento administrativo do Mapa durante a migração para o Novo Processo de Importação
Altera a Portaria RFB Nº 568/2025, que dispõe sobre procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins - Suspensão. Preparações importadas para alimentação de suínos e aves. Venda no atacado e no varejo. Condições.