DOU 03/09/2024
Instrução Normativa BCB Nº 514 DE 30/08/2024Divulga a versão 7.3 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix.
DOU 03/09/2024
Portaria ALF/BEL Nº 4 DE 31/08/2024Dispões as cargas procedentes do exterior a serem submetidas ao regime de trânsito aduaneiro com destino ao estado do Amazonas poderão, em caráter excepcional e temporário, permanecer em área pátio nos recintos jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém por até 20 dias úteis contados a partir da chegada da carga nessa área.
DOU 03/09/2024
Instrução Normativa BCB Nº 515 DE 30/08/2024Divulga a versão 2.0 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
DOU 03/09/2024
Instrução Normativa BCB Nº 516 DE 30/08/2024Divulga a versão 1.5 do Manual de Uso da Marca, que compõe o Regulamento do Pix
DOU 03/09/2024
Instrução Normativa BCB Nº 517 DE 30/08/2024Divulga a versão 7.0 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix.
DOU 03/09/2024
Resolução CONFAC Nº 1 DE 30/08/2024Convida os representantes do Setor Privado, conforme prevê o §1º do art. 5º do Anexo VIII da Resolução Gecex nº 567, de 19 de fevereiro de 2024.
DOU 03/09/2024
Comunicado BACEN Nº 42070 DE 02/09/2024Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de agosto de 2024.
DOU 03/09/2024
Comunicado BACEN Nº 42071 DE 02/09/2024Divulga a Taxa Legal (TLm), o Fator Selicm e o Fator IPCAm referentes a setembro de 2024.
DOU 02/09/2024
Portaria Normativa PGU/AGU Nº 21 DE 22/08/2024Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da União e de seus órgãos de execução, o procedimento de celebração de acordos destinados a encerrar, mediante negociação, ações judiciais, ou a prevenir a propositura destas, que envolvam débitos da União.
DOU 02/09/2024
Ato COTEPE/ICMS Nº 114 DE 30/08/2024Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
DOU 02/09/2024
Comunicado BACEN Nº 42057 DE 30/08/2024Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de agosto de 2024.
DOU 02/09/2024
Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS Nº 49 DE 30/08/2024Disciplina a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária.
DOU 02/09/2024
Portaria COFECON Nº 23 DE 22/08/2024O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 141100.000067/2024-23; CONSIDERANDO que o § 2º do artigo 3º da Resolução 1.868/2012, publicada no DOU nº 69, Seção 1, de 10 de abril de 2012, páginas: 141 e 142, estabelece que o Valor da Hora de Trabalho do Economista - VHTE terá seu valor-piso reajustado, por ato do Presidente do Cofecon, no mês de agosto de cada ano, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA (IBGE), no período compreendido entre os meses de agosto do ano anterior e julho do ano em curso, desprezando-se os centavos do cálculo resultante; CONSIDERANDO que o Valor-piso da Hora de Trabalho do Economista - VHTE foi fixado em R$ 501,00 (quinhentos e um reais) no ano de 2023, nos termos do artigo 1º da Portaria 35, de 17 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 162, de 24 de agosto de 2023, Seção 1, Página: 104; CONSIDERANDO que o IPCA (IBGE) do período de agosto de 2023 a julho de 2024 teve variação percentual de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), resolve:
DOU 30/08/2024
Solução de Consulta COSIT Nº 242 DE 14/08/2024Assunto: obrigações acessórias Regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (RECOF). Admissão de mercadorias. Certificado de origem. Prazo de validade. Prorrogação de prazo.
DOU 29/08/2024
Ato COTEPE/ICMS Nº 113 DE 28/08/2024Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
DOU 29/08/2024
Instrução Normativa RFB Nº 2213 DE 27/08/2024Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023, para alterar o cronograma de envio de informações relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais por meio do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável – Revar
DOU 29/08/2024
Portaria RFB Nº 448 DE 20/08/2024Altera a Portaria RFB nº 437, de 8 de julho de 2024, que estabelece jurisdição nacional para a Equipe de Contencioso Administrativo - Ecoa a que se refere o art. 2º, caput, inciso III, da Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021.
DOU 29/08/2024
Solução de Consulta COSIT Nº 243 DE 19/08/2024Assunto: imposto sobre a importação – II importação de partes e peças sobressalentes juntamente com a máquina a que se destinam. Tratamento fiscal.
DOU 29/08/2024
Solução de Consulta COSIT Nº 247 DE 27/08/2024Assunto: imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF remessas para o exterior. Despesas com a particapação do Brasil em exposições, feiras e conclaves semelhantes no exterior. Imposto sobre a renda retido na fonte. Alíquota zero. Aplicabilidade.
DOU 29/08/2024
Portaria RFB Nº 437 DE 08/07/2024Institui equipe nacional especializada, transfere competências entre unidades, transfere atribuições entre dirigentes e estabelece jurisdição de forma concorrente relativamente às atividades de gestão dos créditos tributários do contencioso administrativo fiscal.