Solução de Consulta COSIT Nº 98270 DE 16/09/2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM: 9026.10.19.
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM: 9026.10.19.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Apuração de créditos básicos vinculados a insumos ou a bens incorporados ao ativo imobilizado, e sujeitos à tributação concentrada. Percentual aplicável.
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM:3926.90.90.
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM: 7210.69.90.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Apuração de créditos básicos vinculados a insumos ou a bens incorporados ao ativo imobilizado, e sujeitos à tributação concentrada. Percentual aplicável.
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM:2924.19.99.
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM:2918.11.00.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Apuração de créditos básicos vinculados a insumos ou a bens incorporados ao ativo imobilizado, e sujeitos à tributação concentrada. Percentual aplicável.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Apuração de créditos básicos vinculados a insumos ou a bens incorporados ao ativo imobilizado, e sujeitos à tributação concentrada. Percentual aplicável.
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM: 8470.50.10.
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM: 3808.93.59.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Não cumulatividade. Apuração de créditos básicos vinculados a insumos ou a bens incorporados ao ativo imobilizado, e sujeitos à tributação concentrada. Percentual aplicável.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Moléstia grave. Isenção. Laudo pericial. Data de validade. Não exigência.
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM: 3808.93.59.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal - Imposto de renda retido na fonte. Compensação.
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM: 2309.10.00.
Assunto: Normas de Administração Tributária - Autorregularização incentivada. Tributos passíveis de inclusão. Auto de infração.
Dispõe sobre classificação de mercadorias 2005.99.00.
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 3824.99.29.
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 3926.90.90.