Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário - Produtor rural pessoa física sem inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e integrante de quadro societário de sociedade empresária. Contribuição social para o salário-educação.
Altera a Resolução BCB Nº 352/2023, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio, pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros, a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS Nº 199/2022 e no Convênio ICMS Nº 15/2023, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio Nº 15/2023 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.
Altera a Lei Complementar Nº 116/2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.
Dispõe sobre medidas de combate a crimes e demais ilícitos relacionados a importações, em especial fraudes que impliquem ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação de importação.
NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS VINCULADOS A INSUMOS OU A BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO, E SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Assunto: Regimes Aduaneiros - Trânsito aduaneiro. Modalidade. Mercadoria procedente do Mercosul. Entrada no Brasil por ponto de fronteira alfandegado. Armazenagem em regime de entreposto aduaneiro. Requisitos.