Solução de Consulta COSIT Nº 98281 DE 16/09/2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 3824.99.29.
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 3824.99.29.
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 3926.90.90.
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 8421.39.90.
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM NCM: 4011.20.90.
Assunto: Simples Nacional - Exportação de serviço. Internet. Veiculação de anúncios. Interações.
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 8538.10.00.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Isenção. Associação civil sem fins lucrativos. Requisitos. Aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Retenção na fonte. Pagamentos efetuados por órgão da Administração Direta dos Estados. Necessidade de convênio prévio.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Tributação concentrada. Artigo 1º da Lei Nº 10485/2002. Partes de máquinas, veículos e implementos. Redução da base de cálculo. Impossibilidade.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições - Contribuições devidas a terceiros. Teto-limite. Inaplicabilidade.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, para dispor sobre o tratamento tributário aplicável às perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 18 de setembro de 2025.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de setembro de 2025.
Assunto: Normas de Administração Tributária - Compensação. Parcelamento rescindido. Possibilidade.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - Exportação de serviços. Isenção. Não incidência. Ingresso de divisas. Pagamento no Brasil.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Crédito presumido de ICMS. Subvenção meramente para custeio. Base de cálculo. Inclusão.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Serviços prestados com emprego de materiais. Alíquota aplicável. Lucro real. Limpeza e conservação.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF - Concursos artísticos, desportivos, científicos, literários ou a outros títulos assemelhados. Vinculação a desempenho dos participantes. Prêmios distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços. Beneficiário pessoa física e pessoa jurídica.
Altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para ajustar dispositivos relacionados aos limites máximos de valor para transações no Pix.
Publica Convênios ICMS aprovados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.09.2025.