Instrução Normativa BCB Nº 665 DE 16/09/2025
Altera o MCR - Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura), do Manual de Crédito Rural (MCR)
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base na disposição da alínea "m" do item 1 da Seção 1 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve:
Art. 1º Os campos do MCR - Documento 4 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"A .........................................................................................................................
...............................................................................................................................
12. Dedução da Cobertura em Função da Alíquota de Equilíbrio (p.p.)
13. Acréscimo sobre a Cobertura em Função do Risco Apurado (p.p.)
B ............................................................................................................................
................................................................................................................................
15. Área Comprovada - Zarc Risco 20% ou Proagro Mais com indicação de Ater (ha)
...............................................................................................................................
19. Média Ponderada das Deduções em Função do Zarc (p.p.)
20. Abatimento de Área em Desacordo com o Zarc (%)
21. Ajuste Apurado sobre a Cobertura Devida (%)
.........................................................................................................................(NR)
Art. 2º As Instruções de Preenchimento do MCR - Documento 4 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"A ..........................................................................................................................
...............................................................................................................................
Campo 12 - Dedução da Cobertura em Função da Alíquota de Equilíbrio (p.p.): registrar, em pontos percentuais (p.p.), a dedução sobre a cobertura devida, calculada com base na alíquota de equilíbrio do empreendimento, conforme estabelecido no MCR 12-5-10-D.
Campo 13 - Acréscimo sobre a Cobertura em Função do Risco Apurado (p.p.): registrar, em pontos percentuais (p.p.), o acréscimo sobre cobertura devida conforme o risco apurado para o empreendimento comparativamente à alíquota de adicional, observado o disposto no MCR 12-5-10-E e no MCR - Documento 9. O preenchimento deve ser feito com 0 p.p. (zero pontos percentuais) ou 20 p.p. (vinte pontos percentuais), conforme o caso.
B ............................................................................................................................
..............................................................................................................................
Campo 15 - Área Comprovada Zarc Risco 20% ou Proagro Mais com indicação de Ater (ha) - Sem dedução sobre a cobertura devida: registrar a dimensão da área em que efetivamente houve transplantio, emergência ou brotação da lavoura em decêndio correspondente ao risco de 20% (vinte por cento) do Zarc, coincidente com a área enquadrada, em hectare (ha) ou da área cultivada nas operações enquadradas no Proagro Mais com indicação de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) (MCR 12-2-8).
Campo 16 - Área Comprovada Zarc Risco 30% (ha) - Dedução de 5 p.p. (cinco pontos percentuais) sobre a cobertura devida: registrar a dimensão da área em que efetivamente houve transplantio, emergência ou brotação da lavoura em decêndio correspondente ao risco de 30% (trinta por cento) do Zarc, coincidente com a área enquadrada, em hectare (ha).
Campo 17 - Área Comprovada Zarc Risco 40% (ha) - Dedução de 10 p.p. (dez pontos percentuais) sobre a cobertura devida: registrar a dimensão da área em que efetivamente houve transplantio, emergência ou brotação da lavoura em decêndio correspondente ao risco de 40% (quarenta por cento) do Zarc, coincidente com a área enquadrada, em hectare (ha).
...............................................................................................................................
Campo 19 - Média Ponderada das Deduções em Função do Zarc (p.p.): registrar, em pontos percentuais (p.p.), a média ponderada das deduções aplicadas sobre a cobertura devida em função das áreas de transplantio, emergência ou brotação conforme riscos do Zarc nos termos do MCR 12-5-10-C.
B19=(B15*0+B16*5+B17*10)/(B15+B16+B17)
Campo 20 - Abatimento de Área em Desacordo com o Zarc (%): registrar o abatimento sobre a cobertura devida referente à área comprovada em desacordo com o Zarc, nos termos do MCR 12-4-5-A-"d"-II.
B20=B18/(B15+B16+B17+B18)
Campo 21 - Ajuste Apurado sobre a Cobertura Devida (%): registrar o valor percentual resultante da aplicação das alterações da cobertura devida considerando os campos B19, A12 e A13, conforme disposto no MCR 12-5-10-B, e do abatimento registrado no campo B20, nos termos do MCR 12-4-5-A-"d"-II.
B21=[Mínimo(100;100-B19-A12+A13)/100]*(1-B20)
C ..........................................................................................................................
.............................................................................................................................
Campo 3.1 Crédito de Custeio Utilizado: registrar o montante do crédito liberado comprovadamente utilizado para pagamento das despesas de insumos e serviços integrantes do orçamento ajustado pela área. O valor apurado deve refletir a dedução mínima de 5% (cinco por cento) de que trata o MCR 12-5-10-A. Conforme o MCR 12-5-12-"c", tal dedução poderá ser superior, desde que haja a apresentação de comprovantes de aquisição de insumos (condição B14=S). C3.1≤ 95%*A7*B3/B2
.............................................................................................................................
Campo 13 - Cobertura Devida: registrar o resultado da multiplicação apurada entre a soma dos valores dos campos C8, C10 e C11 e o valor do ajuste registrado no campo B21. C13=[(C8+C10+C11)*B21]
........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º As alterações estabelecidas nesta Instrução Normativa BCB aplicam-se aos pedidos de cobertura referentes a operações enquadradas no Proagro a partir de 1º de julho de 2025.
Art. 4º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
João Ferrari Neto
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