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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 233 DE 01/08/2024

Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ os arts. 1º e 4º da lei n.º 6.321, de 1976, preveem regulamentação infralegal pelo poder executivo, tendo sido cumprida essa previsão com a edição do decreto n.º 10.854, de 2021.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Os arts. 1º e 4º da Lei n.º 6.321, de 1976, preveem regulamentação infralegal pelo Poder Executivo, tendo sido cumprida essa previsão com a edição do Decreto n.º 10.854, de 2021.

A alteração promovida pelo art. 186 do Decreto n.º 10.854, de 2021, não se submete ao princípio da anterioridade, e, portanto, deve ser aplicada a partir da data de sua vigência.

Dispositivos Legais: Lei n.º 6.321, de 14 de abril de 1976, arts. 1º e 4º; Decreto n.º 10.854, de 10 de novembro de 2021, arts. 186 e 188, II; Parecer SEI nº 20.696/2021/ME.

Assunto: Normas de Administração Tributária

CONSULTA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta na parte que indaga sobre constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária e aduaneira.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso VIII.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral