Sexta-feira, 24 de Julho de 2026

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Convênio ICMS Nº 91 DE 05/07/2024

Ret. - Altera o Convênio ICMS Nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Na ementa do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024, publicado no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, páginas 83 e 84,

onde se lê:

"Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, ...",

leia-se:

"Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, ...".

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