O TRT-SP declarou a greve não abusiva, suspendeu as demissões em massa e determinou o prazo de 60 dias para a empresa e o sindicato realizarem negociação coletiva.
Memorando da Secretaria de Relações do Trabalho diz que empresa não terá benefício se trabalhador pedir demissão
Em sua petição, requereu os valores retroativos aos últimos cinco anos, como permite a lei.
Desde junho de 2002, data da extinção da unidade fiscal de referência (Ufir), diz o deputado, foi criado um lapso legal que congelou os valores dessa contribuição.
A multa, inicialmente de 40% sobre a operação, foi aplicada à empresa pelo governo de Rondônia por um lapso formal no preenchimento de documentos
A proposta atualiza a CLT, após a promulgação da lei que regula a profissão de mototaxista e motoboy (Lei 12.009/09).
Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
A conclusão da Turma foi de que não tem cabimento no caso a previsão contida na Súmula 25 do TRT da 3ª Região.
No caso, o reclamante conseguiu demonstrar a existência de diferenças de horas extras não pagas
Na avaliação do Regional, a cobrança em relação ao cumprimento de metas representa pressão sobre os empregados
Governo estadual não vai seguir o federal, o que elevará o imposto de diversas empresas
Os percentuais do IR variam de 10% a 22,5%, de acordo com a aplicação.
O memorando não é uma publicação oficial com regulamentação do novo aviso prévio.
Na época da medida, o governo tentava conter a valorização do real frente à moeda americana.
Na aposentadoria integral, o servidor teve considerado como tempo de serviço período de trabalho rural.
Na ação trabalhista, a empregada informou que, apesar da troca de empresa, não deixou de “trabalhar um dia sequer”.
A relatora destacou que, sendo o direito à estabilidade reconhecido desde a concepção, não há como se afastá-lo no caso da concepção ter ocorrido no curso do aviso-prévio indenizado
A portaria conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, estabeleceu os prazos e a necessidade de consolidação.
O último lote deve ter a consulta liberada na segunda semana de dezembro.
A revogação do artigo está prevista na Instrução Normativa nº 56, assinada pelo presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild