A Receita Federal divulgou no mês passado algumas ações que serão tomadas, como a exclusão de empresas do Simples, a cobrança de pessoas jurídicas e físicas que estão inadimplente com parcelamento do Refis da Crise e a cobrança especial de grand
O termo de acordo com sindicatos e entidades de classe foi firmado hoje entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal
A nova data, contudo, não implicará em alteração na vigência do programa, que passa a cobrir mais oito Estados a partir de 1º de janeiro.
Empresas oferecerão, no site da Serasa Experian, descontos na dívida, boleto bancário e condições de pagamento diferenciadas
Atualmente, a Lei 9.715/98 estabelece o recolhimento do PIS/Pasep por empresas, estatais, União, estados e municípios, com base no recolhimento do mês ou das receitas arrecadadas.
Empregado que teve seu armário violado pela Mony Participações deverá ser indenizado em R$ 60 mil por danos morais
Os julgadores levaram em conta a natureza alimentar do crédito trabalhista
PMEs que não convergirem para o novo sistema poderão ser multadas
As empresas com os CNAES do Anexo VII não podem optar pelo Simples, caso exerçam as seguintes atividades.
Recursos contra o polêmico parâmetro vão de 1º de novembro a 4 de dezembro; novos índices serão divulgados em 30 de setembro
A cartilha foi elaborada pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa (Fenacon).
É o que defende a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL)
A Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) informa que os portais intranet e internet, com as novas jurisprudências já estão atualizados em PDF.
De acordo com o perito, o trabalhador permanecia habitualmente nos postes, utilizados de forma conjunta pela empresa de TV a cabo e pela Cemig.
É que a empresa não foi localizada no endereço constante dos registros da Junta Comercial, conforme certificado pelo oficial de justiça.
“Da forma como se encontra, a Lei Complementar 123 de 2006 escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”.
Uma das decisões beneficia o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima, que reúne 48 empresas do setor.
Resolução CFC nº 1.409/2012 - DOU 1 de 27.09.2012
A decisão está na Solução de Consulta Interna (SCI) nº 18, que deve ser aplicada por todas as delegacias regionais da Receita Federal.
As resoluções trazem, em sua íntegra, os precedentes que motivaram as alterações ou a edição dos verbetes.