O aviso prévio indenizado é uma compensação no valor de um mês de remuneração paga pelo empregador quando demite o empregado sem justa causa e sem cumprimento do aviso prévio trabalhado.
Segundo esclareceu o relator, o parágrafo 4º do artigo 29 da CLT proíbe ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS.
Isto porque a responsabilidade do empregador no caso é objetiva, bastando a gravidez para se reconhecer a estabilidade.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Questiona-se, no entanto, qual a repercussão desse ato de cidadania cumprido pelo mesário convocado enquanto EMPREGADO?
A Receita diz que a medida vai beneficiar apenas 459 empresas
O Fisco poderá cobrar multa de 0,01% da receita bruta por cada grupo de cinco informações no e-Lalur (livro eletrônico de apuração do lucro real) omitidas, incorretas ou inexatas.
As soluções só têm efeito legal para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
A empresa responde, ao lado de diversos particulares e agentes públicos, a ação civil pública por supostas vantagens ilícitas obtidas em financiamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), referente à implantação de rede de transmissão de energia
"Se o fac-símile mostra-se incompleto, não faz surtir os efeitos previstos em lei"
Nesse caso, conforme ponderou o magistrado, não houve real cumprimento do aviso.
O artigo 55 da Lei 5.764/71 e o artigo 543 da CLT são claros quanto à questão.
A inadimplência tributária pode interferir nos negócios de uma empresa.
Há certa urgência para a publicação da MP, já que alguns prazos devem ser cumpridos para que as normas entrem em vigor a partir do início de 2013.
A Receita informa no ato declaratório, porém, que não incluirá no cálculo os impostos recolhidos em importações e os valores negociados em programas de parcelamento ou exigidos em autuações fiscais.
Os fiscais suspeitam que elas utilizaram esse benefício fiscal indevidamente.
O recurso chegou a esta corte promovido pelo espólio do empregado, quando se alegou haver direito à isenção relativamente a verbas recebidas em decorrência de reclamação trabalhista.
O TRT reformou a sentença ao analisar o recurso ajuizado pelo trabalhador, sustentando que a adoção do procedimento configura "abuso de direito do poder diretivo do empregador".
E o parágrafo único desse dispositivo estabelece que o que foi dado reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, de livre escolha do magistrado.
No início desse mês a Receita Federal iniciou a postagem das comunicações alertando os contribuintes, acerca de inconsistências nos dados por eles informados