As orientações para atualização estão disponíveis na página inicial do e-CAC na internet.
Na inicial da reclamação trabalhista, a auxiliar afirma que o motel onde prestou serviços tem 50 quartos e é utilizado por grande número de pessoas.
A 4ª Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia desconsiderado a jornada efetivamente feita e sim a que fora acertada na época da contratação.
Não houve sequer indícios de que a cooperativa tratasse o reclamante como seu beneficiário.
O documento passou a ser exigido em licitações públicas e pode ser obtido de forma gratuita em todos os portais da Justiça do Trabalho na internet.
O setor do vestuário é o segundo a assinar o contrato desta nova etapa.
Fato: escassez de recursos não impede ninguém de ser empreendedor
As organizações de sucesso são aquelas nas quais a gestão do conhecimento , dentre outros itens, são parte integrante da atividade individual
Levantamento mostra que o celular está presente em 87% dos lares, ante 37% de presença de desktops
O indicador, divulgado nesta sexta-feira (1), antevê, em um horizonte de seis meses, em que patamar se encontrará a economia brasileira.
Os estudantes de direito sempre aprenderam uma máxima do direito privado: tudo é permitido e pode ser contratado, exceto o que a lei proíbe - a chamada autonomia da vontade.
Quem perder o prazo final será multado de 2% ao mês sobre o valor dos tributos calculados, limitados a 20%.
Corre firme o discurso de que haverá a unificação das contribuições do PIS e da COFINS.
A entrega do documento é mensal.
Restituições começam a ser pagas pela Receita em 15 de junho.
Os contribuintes estão perdendo a disputa em segunda instância, mas apostam em uma possível mudança de entendimento nesses tribunais.
A decisão foi fundamentada no princípio da primazia da realidade, que vigora no Direito do Trabalho
O parágrafo 1º do artigo 2º da CLT é claro ao equiparar ao empregador, para os efeitos da relação de emprego, as instituições de beneficência, as associações recreativas e outras entidades sem fins lucrativos.
E, como se não bastasse, ainda há empregadores que não facilitam a vida da mãe trabalhadora.
Instrução Normativa SF/SUREM nº 6/2012