Assunto: contribuições sociais previdenciárias contribuição previdenciária. Serviços de dedetização, desinsetização, desratização, imunização, fumigação e outros serviços de controle de pragas urbanas. Serviços de limpeza e conservação. Retenção. Cabimento
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Altera as tabelas progressivas constantes dos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 29, de 10 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2023 das 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Coreia do Sul e da França.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 552, de 2 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2024.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 6/2018, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 4/2023, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Turquia para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, classificadas nos itens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013. Torna públicos os fatos que justificaram essa decisão, que se encontram no anexo à Resolução Gecex nº 554/2024.