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DOU

Circular SECEX Nº 7 DE 14/02/2024

Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 29, de 10 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2023 das 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Coreia do Sul e da França.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.101003/2023-03 restrito e 19972.101002/2023-51 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nºs 19972.101969/2023-32 público e 19972.101968/2023-98 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 53, de 10 de agosto de 2018, publicada em 13 de agosto de 2018, aplicada às importações brasileiras de borracha nitrílica (NBR), comumente classificadas no subitem 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Coreia do Sul e da França, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 29, de 10 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2023:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art.59

Encerramento da fase probatória da revisão

02/05/2024

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

22/05/2024

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

21/06/2024

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

15/07/2024

art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

26/07/2024

2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 11 de junho de 2024, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 29, de 10 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de agosto de 2023, nos termos dos Arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do Art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a CAMEX nº 53, de 2018, permanecerão em vigor no curso desta revisão.

3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.

TATIANA PRAZERES