Segunda-feira, 27 de Julho de 2026

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Solução de Consulta SRRF03 Nº 3001 DE 25/01/2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Nos casos de transferência decorrente de sucessão por herança de cotas de fundos fechados de investimento multimercado titularizadas por de cujus residente ou domiciliado no país, cabível a apuração de ganho de capital utilizando-se as regras aplicáveis à alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, afastada, em tais hipóteses, a aplicabilidade do teor do art. 23 da Lei nº 9.532, de 1997.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 245, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Art. 21 da Lei nº 8.981, de 1995 e arts. 16, 17 e 46 da Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015.

MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO

Chefe

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