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Agenda Tributária

Federal

DiaTítuloDescrição
04Previdência Social (INSS)Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativa à competência novembro/06.
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/06 devidas pela empresa.
05IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21/11/06 a 30/11/06, incidente sobre rendimentos de j uros s obre o c apital p róprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 3º decêndio de novembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
06SalárioPagamento dos salários relativos ao mês de novembro/06.
07FGTSDepósito relativo à remuneração de novembro/ 06.
CAGEDEntrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de novembro/06.
DCTF MensalDCTF mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de outubro/06 (art. 2º, Inciso I da IN SRF nº 583/05).
DACON Mensal (*)Entrega da DACON mensal referente ao mês de outubro/06 (art. 3º IN SRF nº 669/06 e art. 2º da IN SRF nº 590/05).
08IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/11/06 a 30/11/06, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d", art.70 e art. 9º da Lei nº 9.779/99, parágrafo único, NR art. 17 da MP nº 303/06).
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital PróprioComprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio para Beneficiários Pessoas Jurídicas, referente ao mês de novembro/06.
IRPJ/ CSL/PIS-PASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação ImobiliáRecolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de novembro/ 06.
INSS – GPS encaminhamento ao SindicatoEncaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência novembro/ 06, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Comunicação ao INSS dos Registros dos óbitosO titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de novembro/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 3º decêndio de novembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veí-culos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
13IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/12/06 a 10/12/06, incidente sobre rendimentos de j uros s obre o c apital p róprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem (art. 70 da Lei nº 9.430/96) e IRRF incidente sobre rendimentos sujeitos a apuração mensal do imposto, pagos no 1º decêndio de dezembro/06 (parágrafo único do art. 70 da Lei nº 11.196/05).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 1º decêndio de dezembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
15CIDE CombustíveisContribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
CIDE – Remessas ao ExteriorContribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
COFINSContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em novembro/06.
PIS/PASEPContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em novembro/06.
PIS/PASEP COFINS AutopeçasPIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 16/11/06 a 30/11/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/11/06 a 30/11/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/06, devidas pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no mês de novembro/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos" da TIPI.
2013º salárioPagamento da 2ª parcela do 13º salário.
Previdência Social (INSS)Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor integral do 13º salário.
Previdência Social (INSS) Parcela do PAESParcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a novembro/06.
SIMPLESTributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de novembro/06 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 1º decêndio de dezembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
22DCIDE - CombustíveisEntrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, do mês de dezembro/06.
26IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11/12/06 a 20/12/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem (art. 70 da Lei nº 9.430/96) e IRRF incidente sobre rendimentos sujeitos a apuração mensal do imposto, pagos no 2º decêndio de dezembro/06 (parágrafo único do art. 70 da Lei nº 11.196/05).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 2º decêndio de dezembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
28Contribuição Sindical (empregados)Contribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de novembro/06. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso. Nota Cenofisco: De acordo com o art .2º DA Resolução BACEN nº 2932/02, não haverá atendimento ao público no último dia útil (29/12) do ano por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo banco Central do Brasil. Sendo assim, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Contribuição Adicional SENAIRecolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. Nota Cenofisco: De acordo com o art. 2º DA Resolução BACEN nº 2932/02, não haverá atendimento ao público no último dia útil (29/12) do ano por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo banco Central do Brasil. Sendo assim, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
IRRFIRRF referente aos rendimentose ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de novembro/06.
PIS/PASEP COFINS AutopeçasPIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 1º/12/06 a 15/12/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/12/06 a 15/12/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de novembro/06.
IRPF – GanhoIRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de novembro/06 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
IRPF – Renda VariávelIRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de novembro/06.
IRPJ MensalIRPJ devido no mês de novembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral3ª quota, do IRPJ devido do 3º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ – Lucro InflacionárioIRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de novembro/ 06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ – Renda VariávelIRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de novembro/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES – Ganho de CapitalIRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de novembro/06.
FINOR FINAM FUNRESValor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ: – devido no mês de novembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; – relativo à 3ª quota do IRPJ devido no 3º trimestre/ 06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL MensalContribuição devida no mês de novembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral3ª quota da contribuição devida do 3º trimestre/ 06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS IParcela mensal devida com base na receita bruta do mês de novembro/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP.
PAES (REFIS II)Parcela calculada sobre o faturamento de novembro/ 06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)Entrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de novembro/06.
Parcelamento Excepcional – PAEX junta à SRF/PGFNParcela relativa ao Parcelamento Excepcional – PAEX, junto à SRF/PGFN, concedido com base na MP nº 303/06.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 2º decêndio de dezembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI Devido por ME e EPP, não Enquadradas no Regime do SIMPLES FederalIPI apurado no mês de novembro/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) – art. 202, V, do RIPI/02.
ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial RuralPagamento da 4ª quota do ITR relativo ao exercício de 2006.
29IPI DNFO Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de novembro/06.
IPI DIF-CigarrosA Declaração Especial de Informações Fiscais, (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/PASEP e COFINS, registradas no mês de novembro/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-BebidasA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de novembro/06, nos termos da IN SRF nº 325/03.