Dezembro de 2006 59 obrigações
República Federativa do Brasil
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Dia 04 2 obrigações
Previdência Social (INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativa à competência novembro/06.
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/06 devidas pela empresa.
Dia 05 2 obrigações
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21/11/06 a 30/11/06, incidente sobre rendimentos de j uros s obre o c apital p róprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)
IPI apurado no 3º decêndio de novembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
Dia 06 1 obrigação
Salário
Pagamento dos salários relativos ao mês de novembro/06.
Dia 07 4 obrigações
FGTS
Depósito relativo à remuneração de novembro/ 06.
CAGED
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de novembro/06.
DCTF Mensal
DCTF mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de outubro/06 (art. 2º, Inciso I da IN SRF nº 583/05).
DACON Mensal (*)
Entrega da DACON mensal referente ao mês de outubro/06 (art. 3º IN SRF nº 669/06 e art. 2º da IN SRF nº 590/05).
Dia 08 6 obrigações
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/11/06 a 30/11/06, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d", art.70 e art. 9º da Lei nº 9.779/99, parágrafo único, NR art. 17 da MP nº 303/06).
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio para Beneficiários Pessoas Jurídicas, referente ao mês de novembro/06.
IRPJ/ CSL/PIS-PASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação Imobiliá
Recolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de novembro/ 06.
INSS – GPS encaminhamento ao Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência novembro/ 06, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Comunicação ao INSS dos Registros dos óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de novembro/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)
IPI apurado no 3º decêndio de novembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veí-culos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Dia 13 2 obrigações
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/12/06 a 10/12/06, incidente sobre rendimentos de j uros s obre o c apital p róprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem (art. 70 da Lei nº 9.430/96) e IRRF incidente sobre rendimentos sujeitos a apuração mensal do imposto, pagos no 1º decêndio de dezembro/06 (parágrafo único do art. 70 da Lei nº 11.196/05).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)
IPI apurado no 1º decêndio de dezembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
Dia 15 8 obrigações
CIDE Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
CIDE – Remessas ao Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
COFINS
Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em novembro/06.
PIS/PASEP
Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em novembro/06.
PIS/PASEP COFINS Autopeças
PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 16/11/06 a 30/11/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/11/06 a 30/11/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/06, devidas pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)
IPI apurado no mês de novembro/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos" da TIPI.
Dia 20 5 obrigações
13º salário
Pagamento da 2ª parcela do 13º salário.
Previdência Social (INSS)
Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor integral do 13º salário.
Previdência Social (INSS) Parcela do PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a novembro/06.
SIMPLES
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de novembro/06 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)
IPI apurado no 1º decêndio de dezembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Dia 22 1 obrigação
DCIDE - Combustíveis
Entrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, do mês de dezembro/06.
Dia 26 2 obrigações
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11/12/06 a 20/12/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem (art. 70 da Lei nº 9.430/96) e IRRF incidente sobre rendimentos sujeitos a apuração mensal do imposto, pagos no 2º decêndio de dezembro/06 (parágrafo único do art. 70 da Lei nº 11.196/05).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)
IPI apurado no 2º decêndio de dezembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
Dia 28 23 obrigações
Contribuição Sindical (empregados)
Contribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de novembro/06. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo
diverso.
Nota Cenofisco:
De acordo com o art .2º DA Resolução BACEN nº 2932/02, não haverá atendimento ao público no último dia útil (29/12) do ano por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo banco Central do Brasil. Sendo assim, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Contribuição Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
Nota Cenofisco:
De acordo com o art. 2º DA Resolução BACEN nº 2932/02, não haverá atendimento ao público no último dia útil (29/12) do ano por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo banco Central do Brasil. Sendo assim, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
IRRF
IRRF referente aos rendimentose ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de novembro/06.
PIS/PASEP COFINS Autopeças
PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 1º/12/06 a 15/12/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/12/06 a 15/12/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de novembro/06.
IRPF – Ganho
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de novembro/06 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
IRPF – Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de novembro/06.
IRPJ Mensal
IRPJ devido no mês de novembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral
3ª quota, do IRPJ devido do 3º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ – Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de novembro/ 06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ – Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de novembro/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES – Ganho de Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de novembro/06.
FINOR FINAM FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ:
– devido no mês de novembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa;
– relativo à 3ª quota do IRPJ devido no 3º trimestre/ 06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL Mensal
Contribuição devida no mês de novembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral
3ª quota da contribuição devida do 3º trimestre/ 06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS I
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de novembro/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP.
PAES (REFIS II)
Parcela calculada sobre o faturamento de novembro/ 06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Entrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de novembro/06.
Parcelamento Excepcional – PAEX junta à SRF/PGFN
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional – PAEX, junto à SRF/PGFN, concedido com base na MP nº 303/06.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)
IPI apurado no 2º decêndio de dezembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI Devido por ME e EPP, não Enquadradas no Regime do SIMPLES Federal
IPI apurado no mês de novembro/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) – art. 202, V, do RIPI/02.
ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Pagamento da 4ª quota do ITR relativo ao exercício de 2006.
Dia 29 3 obrigações
IPI DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de novembro/06.
IPI DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais, (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/PASEP e COFINS, registradas no mês de novembro/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de novembro/06, nos termos da IN SRF nº 325/03.