Maio de 2006 65 obrigações
República Federativa do Brasil
Capital: Brasília · https://www.gov.br/pt-br
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Dia 02 2 obrigações
Previdência Social (INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativa à competência abril/06.
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência abril/06 devidas pela empresa.
Dia 04 3 obrigações
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no pe-ríodo de 21/4/06 a 30/4/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 23/4/06 a 29/4/06 (Lei nº 7.779/99, art. 9º, parágrafo único).
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 3º decêndio de abril/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
Dia 05 2 obrigações
CAGED
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos de empregados, ocorridos no mês de abril/06.
FGTS
Depósito relativo à remuneração de abril/06.
Dia 06 1 obrigação
Salários
Pagamentos dos salários relativos ao mês de abril/06.Nota Cenofisco:
Os salários poderão ser pagos no sábado desde que, seja em dinheiro, ou antecipado para 5/5/06 (6ª feira), se o pagamento for efetuado nas instituições financeiras.
Dia 08 1 obrigação
DCTF Mensal
DCTF mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de março/06 (art. 2º, Inciso I da IN SRF nº 583/05).
Dia 10 7 obrigações
INSS-GPS Encaminhamento ao Sin
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência abril/06, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Comunicação ao INSS dos Regist
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de abril/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Comprovante de Pagamento ou Cr
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de abril/06.
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 30/4/06 a 6/5/06 (Lei nº 7.779/99, art. 9º, parágrafo único).
IRPJ/ CSL/ PIS- PASEP e COFINS
Recolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de abril/06.
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/4/06 a 30/4/06, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d", art.70).
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 3º decêndio de abril/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Dia 15 11 obrigações
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência abril/06, devidas pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos.
CIDE – Remessas ao Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
CIDE Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
COFINS
Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em abril/06.
PIS/PASEP
Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em abril/06.
PIS/PASEP COFINS Autopeças
PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 16/4/06 a 30/4/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/4/06 a 30/4/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 1º decêndio de maio/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no mês de abril/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos" da TIPI.
DCP Demonstrativo do Crédito P
Apresentação pelas pessoas jurídicas produtora e exportadora de produtos industrializados na-cionais, que apurarem crédito presumido, do DCP relativo ao 1º trimestre/06 (art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 420/04).
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/5/06 a 10/5/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Dia 17 1 obrigação
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 7/5/06 a 13/5/06 (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
Dia 19 3 obrigações
Previdência Social (INSS) Parc
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a abril/06.
SIMPLES
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de abril/06 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES).
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 1º decêndio de maio/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Dia 24 3 obrigações
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 14/5/06 a 20/5/06 (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 2º decêndio de maio/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11/5/06 a 20/5/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Dia 25 1 obrigação
DCIDE – Combustíveis
Entrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, do mês de maio/06.
Dia 31 30 obrigações
Contribuição Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
Contribuição Sindical (Emprega
Contribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de abril/06. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso.
IRRF
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário no mês de abril/06.
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 21/5/06 a 27/5/06 (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
PIS/PASEP COFINS Autopeças
PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 1º/5/06 a 15/5/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e ii, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/5/06 a 15/5/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de abril/06.
IRPF – Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de abril/06 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
IRPF – Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de abril/06.
IRPJ Mensal
IRPJ devido no mês de abril/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
Salário-Família Comprovante de
O segurado da Previdência Social que recebe o salário- família deverá apresentar no mês de maio o comprovante de freqüência à escola, dos filhos ou equiparados a partir dos 7 anos de idade.
IRPJ Trimestral
2ª quota, do IRPJ devido no 1º trimestre de 2006 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ – Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de abril/06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ – Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de abril/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES – Ganho de Capita
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de abril/06.
FINOR FINAM FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ:
– devido no mês de Abril/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa;
– relativo à 2ª quota do IRPJ devido no 1º trimestre de 2006 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL Mensal
Contribuição devida no mês de Abril/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral
2ª quota da contribuição devida 1º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS I
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de abril/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP.
PAES (REFIS II)
Parcela calculada sobre o faturamento de abril/06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
IRPF – Saldo Declaração Anual
2ª parcela do saldo do IRPF devido apurado na Declaração Anual de Ajuste do exercício 2006, ano-calendário 2005.
Declaração de Operações Imobil
Entrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de abril/06.
Declaração Eletrônica dos Capi
Último dia para entrega ao Banco Centra do Brasil da Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País e detentoras de ativo de qualquer natureza fora do território nacional, em montante igual ou superior a US$ 100 mil na data-base 31/12/2005.
Declaração Simplificada das Pe
Entrega à SRF da Declaração Simplificada das pessoas Jurídicas – SIMPLES referente ao ano-calendário de 2005, pelas pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
IPI Produtos de higiene pessoa
Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subseqüente ao bimestre de referência (março/abril), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.
Nota: Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões.
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 2º decêndio de maio/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI Devido por ME e EPP, não E
IPI apurado no mês de abril/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) ? art. 202, V, do RIPI/02.
IPI DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais, (DIF- Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/Pasep e Cofins, registradas no mês de abril/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF- Bebidas) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de abril/06, nos termos da IN SRF nº 325/03.
IPI DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de abril/06.