Junho de 2006 62 obrigações
República Federativa do Brasil
Capital: Brasília · https://www.gov.br/pt-br
Ir para o dia
Ir para o dia
Dia 02 2 obrigações
Previdência Social (INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural.Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativa à competência maio/06.
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência maio/06 devidas pela empresa.
Dia 05 2 obrigações
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21/5/06 a 31/5/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 3º decêndio de maio/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
Dia 06 1 obrigação
Salários
Pagamentos dos salários relativos ao mês de maio/06.
Dia 07 4 obrigações
CAGED
Entrega ao MTE da Relação de admissões e desligamentos de empregados, ocorridos no mês de maio/06.
FGTS
Depósito relativo à remuneração de maio/06.
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 28/5/06 a 3/6/06 (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
DCTF Mensal
DCTF mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de abril/06 (art. 2º, Inciso I da IN SRF nº 583/05).
Dia 09 6 obrigações
INSS-GPS Encaminhamento ao Sin
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência maio/06, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Comunicação ao INSS dos Regist
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de maio/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/5/06 a 31/5/06, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d", art. 70).
Comprovante de Pagamento ou Cr
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de maio/06.
IRPJ/ CSL/ PIS-PASEP e COFINS
Recolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de maio/06.
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 3º decêndio de maio/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Dia 14 10 obrigações
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 4/6/06 a 10/6/06 (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/6/06 a 10/6/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
CIDE – Remessas ao Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
CIDE Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
COFINS
Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em maio/06.
PIS/PASEP
Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em maio/06.
PIS/PASEP COFINS Autopeças
PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 16/5/06 a 31/5/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/5/06 a 31/5/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 1º decêndio de junho/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no mês de maio/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos" da TIPI.
Dia 16 1 obrigação
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência maio/06, devidas pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos.Nota Cenofisco: a contribuição anteriormente mencionada vence no dia 15 do mês subseqüente à respectiva competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia 15.
Dia 20 3 obrigações
Previdência Social PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a maio/06.
SIMPLES
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de maio/06 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES).
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 1º decêndio de junho/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Dia 21 1 obrigação
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 11/6/06 a 17/6/06 (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
Dia 23 3 obrigações
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11/6/06 a 20/6/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
DCIDE - Combustíveis
Entrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, do mês de junho/06.
IPI (exceto o devido por ME ou
IPI apurado no 2º decêndio de junho/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
Dia 28 1 obrigação
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 18/6/06 a 24/6/06 (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
Dia 30 28 obrigações
Contribuição Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
Contribuição Sindical (Emprega
Contribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de maio/06. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso.
IRRF
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário no mês de maio/06.
PIS/PASEP/COFINS Autopeças
PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 1º/6/06 a 15/6/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/6/06 a 15/6/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de maio/06.
IRPF – Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de maio/06 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
IRPF – Renda Variavel
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de maio/06.
IRPJ Mensal
IRPJ devido no mês de maio/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral
3ª quota, do IRPJ devido no 1º trimestre de 2006 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ – Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de maio/06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ – Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de maio/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES – Ganho de Capita
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de maio/06.
FINOR FINAM FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ:– devido no mês de maio/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa;– relativo à 3ª quota do IRPJ devido no 1º trimestre de 2006 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL Mensal
Contribuição devida no mês de maio/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral
3ª quota da contribuição devida 1º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS I
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de maio/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP.
PAES (REFIS II)
Parcela calculada sobre o faturamento de maio/06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
IRPF – Saldo Declaração Anual
3ª parcela do saldo do IRPF devido apurado na Declaração Anual de Ajuste do exercício 2006, ano-calendário 2005.
Declaração de Operações Imobil
Entrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de maio/06.
Declaração das Informações Eco
Entrega à SRF da Declaração das Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) referente ao ano-calendário de 2005.
IPI Cigarros "Previsão de Cons
Apresentação na Unidade da Receita Federal, pelos fabricantes e importadores de cigarros classificados no código 2402.20.00, do formulário "Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle", com as quantidades de selos necessárias ao consumo no ano subseqüente, preenchido na forma do Anexo III, da Instrução Normativa SRF nº 95/01, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 162/02.
IPI Bebidas "Previsão de Consu
Apresentação na Receita Federal, pelos estabelecimentos produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores, do formulário "Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle", com informações da quantidade de selos necessários ao consumo no ano subseqüente conforme instruções constantes do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 504/05.
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 2º decêndio de junho/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI Devido por ME e EPP, não E
IPI apurado no mês de maio/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) ? art. 202, V, do RIPI/02.
IPI DIF-Cigarros
A DIF - Declaração Especial de Informações Fiscais, (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/Pasep e Cofins, registradas no mês de maio/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de maio/06, nos termos da IN SRF nº 325/03.
IPI DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de maio/06.