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Federal Agenda Tributária

Março de 2006 60 obrigações

Bandeira do Brasil
República Federativa do Brasil
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Dia 01 1 obrigação
IRRF - Juros de Empréstimos Ex
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 22/1/06 a 28/1/06. (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
Dia 02 2 obrigações
Previdência Social (INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativa à competência fevereiro/06.
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência fevereiro/06 devidas pela empresa.
Dia 03 2 obrigações
IRRF
IRRF relativos aos fatos geradores ocorridos no período de 21/2/06 a 28/2/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 3º decêndio de fevereiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00.
Dia 06 1 obrigação
Salários
Pagamentos dos salários relativos ao mês de fevereiro/06.
Dia 07 3 obrigações
CAGED
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos de empregados, ocorridos no mês de fevereiro/06.
FGTS
Depósito relativo à remuneração de fevereiro/06.
DCTF Mensal
DCTF mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/05 (art. 2º IN SRF nº 482/04).
Dia 08 1 obrigação
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 26/2/06 a 4/3/06 (Lei nº 7.779/99, art. 9º, parágrafo único).
Dia 10 6 obrigações
INSS-GPS Encaminhamento ao Sin
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência fevereiro/06, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Comunicação ao INSS dos Regist
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de fevereiro/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/2/06 a 28/2/06, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d").
Comprovante de Pagamento ou Cr
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de fevereiro/06.
IRPJ/ CSL/ PIS-PASEP e COFINS
Recolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de fevereiro/06.
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 3º decêndio de fevereiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
Dia 15 9 obrigações
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência fevereiro/06, devidas pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos.
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 5/3/06 a 11/3/06 (Lei nº 7.779/99, art. 9º, parágrafo único).
IRRF
IRRF relativos aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/3/06 a 10/3/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
CIDE - Remessas ao Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
COFINS
Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em fevereiro/06.
PIS/PASEP
Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em fevereiro/06.
PIS/PASEP
PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 16/2/06 a 28/2/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 1º decêndio de março/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00.
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no mês de fevereiro/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos".
Dia 17 1 obrigação
RAIS
Último dia do prazo para entrega da RAIS - Ano-Base 2005.
Dia 20 3 obrigações
SIMPLES
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de fevereiro/06 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES).
Previdência Social (INSS) Parc
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a fevereiro/06
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 1º decêndio de março/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
Dia 22 1 obrigação
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 12/3/06 a 18/3/06 (Lei nº 7.779/99, art. 9º, parágrafo único).
Dia 23 2 obrigações
IRRF
IRRF relativos aos fatos geradores ocorridos no período de 11/3/06 a 20/3/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 2º decêndio de março/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00.
Dia 24 1 obrigação
DCIDE - Combustíveis
Entrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, relativas ao mês de fevereiro/06.
Dia 29 1 obrigação
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 19/3/06 a 25/3/06 (Lei nº 7.779/99, art. 9º, parágrafo único).
Dia 30 1 obrigação
NR-4 Subitem 4.3.1- Serviço Ùn
As empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego um programa bienal de Segurança e Medicina do Trabalho a ser desenvolvido.
Dia 31 25 obrigações
Contribuição Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
Contribuição Sindical(Empregad
Contribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de fevereiro/06. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso.
PIS/PASEP
PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 1º/3/06 a 15/3/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante ((Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/3/06 a 15/3/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de fevereiro/06.
IRPF - Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de fevereiro/06 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
IRPF - Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de fevereiro/06.
IRPJ Mensal
IRPJ devido no mês de fevereiro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral
3ª quota do IRPJ devido 4º trimestre de 2005 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ - Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de janeiro/06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ - Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de fevereiro/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES - Ganho de Capita
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de fevereiro/06.
FINOR / FINAM / FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ:- devido no mês de fevereiro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa;- relativo à 3ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre de 2005 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
IRPJ - Saldo decorrente do aju
IRPJ devido pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real decorrente da diferença entre os pagamentos por estimativa com o imposto anual devido - ano-calendário de 2005.
CSLL Mensal
Contribuição devida no mês de fevereiro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral
3ª quota da contribuição devida 4º trimestre/05 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS I
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de fevereiro/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP.
PAES (REFIS II)
Parcela calculada sobre o faturamento de fevereiro/06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
Declaração de Operações Imobil
Entrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de fevereiro/06.
IPI (EXCETO O DEVIDO POR ME E
IPI apurado no 2º decêndio de março/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI Devido por ME e EPP, não E
IPI apurado no mês de fevereiro/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) - art. 202, V, do RIPI/02.
IPI DIF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de fevereiro/06, nos termos da IN SRF nº 325/03.
IPI DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/PASEP e COFINS, registradas no mês de fevereiro/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de fevereiro/06.
IPI Produtos de higiene pessoa
Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subseqüente ao bimestre de referência (janeiro/fevereiro/06), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00. Nota Cenofisco: Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da Tipi, igual ou superior a R$ 100 milhões.