Julho de 2006 59 obrigações
República Federativa do Brasil
Capital: Brasília · https://www.gov.br/pt-br
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Dia 03 2 obrigações
Previdência Social (INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativa à competência junho/06.
Previdência Social ( INSS )
Contribuições previdenciárias relativas à competência junho/06 devidas pela empresa.
Dia 05 3 obrigações
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 3º decêndio de junho/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21/6/06 a 30/6/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 25/6/06 a 1º/7/06 (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
Dia 06 1 obrigação
Salários
Pagamento dos salários relativos ao mês de junho/06
Dia 07 3 obrigações
FGTS
Depósito relativo à remuneração de junho/06
CAGED
Entrega ao MTE da Relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de junho/06.
DCTF Mensal
DCTF mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de maio/06 (art. 2º, Inciso I da IN SRF nº 583/05).
Dia 10 5 obrigações
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 3º decêndio de junho/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
INSS-GPS Encaminhamento ao Sin
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência junho/06, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Comunicação ao INSS dos Regist
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de junho/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/6/06 a 30/6/06, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d", art. 70).
Comprovante de Pagamento ou Cr
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio para Beneficiários Pessoas Jurídicas, referente ao mês de junho/06.
Dia 12 1 obrigação
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 2/7/06 a 8/7/06 (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
Dia 13 2 obrigações
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 1º decêndio de julho/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/7/06 a 10/7/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Dia 14 7 obrigações
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no mês de junho/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos" da TIPI.
CIDE – Remessas ao Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
CIDE Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
COFINS
Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em junho/06.
PIS/PASEP
Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em junho/06.
PIS/PASEP/COFINS Autopeças
PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 16/6/06 a 30/6/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/6/06 a 30/6/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
Dia 17 1 obrigação
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência junho/06, devidas pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos.Nota Cenofisco: a contribuição anteriormente mencionada vence no dia 15 do mês subseqüente à respectiva competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia 15.
Dia 19 1 obrigação
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 9/7/06 a 15/7/06 (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
Dia 20 3 obrigações
Previdência Social (INSS) Parc
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a junho/06.
SIMPLES
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de junho/06 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES).
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 1º decêndio de julho/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Dia 25 3 obrigações
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 2º decêndio de julho/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11/7/06 a 20/7/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
DCIDE - Combustíveis
Entrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de julho/06.
Dia 26 1 obrigação
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 16/7/06 a 22/7/06 (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único)
Dia 28 1 obrigação
Contribuição Sindical (Emprega
Contribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de junho/06. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso.
Dia 31 25 obrigações
IPI DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de junho/06.
Contribuição Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
Declaração Especial de informa
Apresentação pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), relativas ao 2º trimestre/06 (Instrução Normativa nº 71/01, alterada pelas INs nºs 101/01, 134/02 e 159/02).
PIS/PASEP COFINS Autopeças
PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 1º/7/06 a 15/7/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
IPI Produtos de higiene pessoa
Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subseqüente ao bimestre de referência (maio/junho/06), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.Nota Cenofisco:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões.
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/7/06 a 15/7/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 2º decêndio de julho/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI Devido por ME e EPP, não E
IPI apurado no mês de junho/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) ? art. 202, V, do RIPI/02.
IPI DIF-Cigarros
A DIF - Declaração Especial de Informações Fiscais, (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/PASEP e COFINS, registradas no mês de junho/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de junho/06, nos termos da IN SRF nº 325/03.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de junho/06.
IRPF - Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de junho/06 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
IRPF – Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de junho/06.
IRPJ Mensal
IRPJ devido no mês de junho/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral
1ª quota, do IRPJ devido no 2º trimestre de 2006 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ – Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de junho/06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ – Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de junho/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES – Ganho de Capita
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de junho/06.
FINOR FINAM FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ:– devido no mês de junho/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa;– relativo à 1ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre de 2006 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL Mensal
Contribuição devida no mês de junho/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral
1ª quota da contribuição devida 2º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS I
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de junho/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP.
PAES (REFIS II)
Parcela calculada sobre o faturamento de junho/06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
IRPF – Saldo Declaração Anual
4ª parcela do saldo do IRPF devido apurado na Declaração Anual de Ajuste do exercício 2006, ano-calendário 2005.
Declaração de Operações Imobil
Entrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de junho/06.