Você está em:

Agenda Tributária

Federal

DiaTítuloDescrição
01IRRF Juros de Empréstimos ExteIRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 22/1/06 a 28/1/06. (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
02Previdência Social (INSS)Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural.Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativa à competência janeiro/06.
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/06 devidas pela empresa.
03IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 3º decêndio de janeiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00.
IRRFIRRF relativos aos fatos geradores ocorridos no período de 21/1/06 a 31/1/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
06SaláriosPagamentos dos salários relativos ao mês de janeiro/06.
07DCTF MensalDCTF mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/05 (art. 2º IN SRF nº 482/04).
DACON TrimestralEntrega à SRF pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, obrigadas à entrega da DCTF mensal, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, relativas aos fatos geradores ocorridos no 4º trimestre/05.
CAGEDEntrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos de empregados, ocorridos no mês de janeiro/06.
FGTSDepósito relativo à remuneração de janeiro/06.
08IRRF Juros de Empréstimos ExteIRRF incidente sobre os juros de em-préstimos externos no período de 29/01/06 a 4/2/06.
10IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 3º decêndio de janeiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
Comunicação ao INSS dos RegistO titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de janeiro/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
INSS-GPS Encaminhamento ao SinEncaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência janeiro/06, ao sindicato repre-sentativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
IRPJ/ CSLL/ PIS-PASEP e COFINSRecolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de janeiro/06.
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/1/06 a 31/1/06, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d").
Comprovante de Pagamento ou CrComprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de janeiro/06.
15IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no mês de janeiro/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos".
CSLL/COFINS/PIS/PASEP RetidosContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/1/06 a 31/1/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 1º decêndio de fevereiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00.
CIDE CombustíveisContribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
PIS/PASEPContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em janeiro/06.
PIS/PASEPPIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 16/1/06 a 31/1/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
COFINSContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em janeiro/06.
CIDE - Remessas ao ExteriorContribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no o § 2º do art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
IRRFIRRF relativos aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/2/06 a 10/2/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IRRF Juros de Empréstimos ExteIRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 5/2/06 a 11/2/06. (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/06, devidas pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos.
20Previdência Social (INSS) ParcParcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a janeiro/06.
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 1º decêndio de fevereiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
SIMPLESTributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de janeiro/06 pelas Microem-presas e Empresas de Pequeno Porte optan-tes por este sistema (SIMPLES).
22IRRF Juros de Empréstimos ExteIRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 12/2/06 a 18/2/06. (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
23IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 2º decêndio de fevereiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00.
IRRFIRRF relativos aos fatos geradores ocorridos no período de 11/2/06 a 20/2/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
24IPI DIF-CigarrosA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/PASEP e COFINS, registradas no mês de janeiro/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI Devido por ME e EPP, não EIPI apurado no mês de janeiro/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) - art. 202, V, do RIPI/02.
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 2º decêndio de fevereiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
Declaração sobre Atividades ImApresentação à SRF da Declaração sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) referentes as operações imobiliárias realizadas pelas pessoas realizadas jurídicas no ano-calendário de 2005 (IN SRF nº 576/05)
Declaração de Operações com CaEntrega à SRF da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), pela administradoras de Cartões de Crédito, das informações de relativas ao 2º semestre de 2005.
Declaração de Operações ImobilEntrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de janeiro/06.
Comprovantes de RendimentosEntrega aos beneficiários, do comprovante de rendimentos pagos e de retenção do Imposto de Renda na fonte relativo ao ano-calendário de 2004.
REFIS IParcela mensal devida com base na receita bruta do mês de janeiro/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP.
PAES (REFIS II)Parcela calculada sobre o faturamento de janeiro/06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
CSLL MensalContribuição devida no mês de janeiro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral2ª quota da contribuição devida 4º trimestre/05 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ - Renda VariávelIRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de janeiro/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES - Ganho de CapitaIRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/06.
FINOR FINAM FUNRESValor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ: - devido no mês de janeiro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; - relativo à 2ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre de 2005 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
IRPJ Trimestral2ª quota do IRPJ devido 4º trimestre de 2005 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ - Lucro InflacionárioIRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de janeiro/06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ MensalIRPJ devido no mês de janeiro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPF - Renda VariávelIRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de janeiro/06.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de janeiro/06.
IRPF - Ganho de CapitalIRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de janeiro/06 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
CSLL/COFINS/PIS/PASEP RetidosContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/2/06 a 15/2/05, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
PIS/PASEPPIS/PASEP e da COFINS incidente no pe-ríodo de 1º/2/06 a 15/2/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
Anexo II da Norma RegulamentadEncaminhamento via postal, à Fundacentro do Anexo II da NR 18, (Resumo Estatístico Anual), cuja cópia e protocolo de entrega serão mantidos por três anos para fins de fiscalização do órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), item 18.32.2 da NR 18.
Contribuição Adicional SENAIRecolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
Contribuição Sindical dos AutôRecolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais corres-pondente ao exercício de 2006.
DCIDE - CombustíveisEntrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, relativas ao mês de janeiro/06.
Declaração do Imposto de RendaEntrega à SRF da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2005.
IPI DIF-BebidasA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de janeiro/06, nos termos da IN SRF nº 325/03.
IPI DNFO Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos II e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de janeiro/06.