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Federal Agenda Tributária

Fevereiro de 2006 63 obrigações

Bandeira do Brasil
República Federativa do Brasil
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Dia 01 1 obrigação
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 22/1/06 a 28/1/06. (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
Dia 02 2 obrigações
Previdência Social (INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural.Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativa à competência janeiro/06.
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/06 devidas pela empresa.
Dia 03 2 obrigações
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 3º decêndio de janeiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00.
IRRF
IRRF relativos aos fatos geradores ocorridos no período de 21/1/06 a 31/1/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Dia 06 1 obrigação
Salários
Pagamentos dos salários relativos ao mês de janeiro/06.
Dia 07 4 obrigações
DCTF Mensal
DCTF mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/05 (art. 2º IN SRF nº 482/04).
DACON Trimestral
Entrega à SRF pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, obrigadas à entrega da DCTF mensal, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, relativas aos fatos geradores ocorridos no 4º trimestre/05.
CAGED
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos de empregados, ocorridos no mês de janeiro/06.
FGTS
Depósito relativo à remuneração de janeiro/06.
Dia 08 1 obrigação
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de em-préstimos externos no período de 29/01/06 a 4/2/06.
Dia 10 6 obrigações
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 3º decêndio de janeiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
Comunicação ao INSS dos Regist
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de janeiro/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
INSS-GPS Encaminhamento ao Sin
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência janeiro/06, ao sindicato repre-sentativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
IRPJ/ CSLL/ PIS-PASEP e COFINS
Recolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de janeiro/06.
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/1/06 a 31/1/06, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d").
Comprovante de Pagamento ou Cr
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de janeiro/06.
Dia 15 11 obrigações
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no mês de janeiro/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos".
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/1/06 a 31/1/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 1º decêndio de fevereiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00.
CIDE Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
PIS/PASEP
Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em janeiro/06.
PIS/PASEP
PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 16/1/06 a 31/1/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
COFINS
Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em janeiro/06.
CIDE - Remessas ao Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no o § 2º do art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
IRRF
IRRF relativos aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/2/06 a 10/2/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 5/2/06 a 11/2/06. (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/06, devidas pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos.
Dia 20 3 obrigações
Previdência Social (INSS) Parc
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a janeiro/06.
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 1º decêndio de fevereiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
SIMPLES
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de janeiro/06 pelas Microem-presas e Empresas de Pequeno Porte optan-tes por este sistema (SIMPLES).
Dia 22 1 obrigação
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 12/2/06 a 18/2/06. (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
Dia 23 2 obrigações
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 2º decêndio de fevereiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00.
IRRF
IRRF relativos aos fatos geradores ocorridos no período de 11/2/06 a 20/2/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Dia 24 29 obrigações
IPI DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/PASEP e COFINS, registradas no mês de janeiro/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI Devido por ME e EPP, não E
IPI apurado no mês de janeiro/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) - art. 202, V, do RIPI/02.
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 2º decêndio de fevereiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
Declaração sobre Atividades Im
Apresentação à SRF da Declaração sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) referentes as operações imobiliárias realizadas pelas pessoas realizadas jurídicas no ano-calendário de 2005 (IN SRF nº 576/05)
Declaração de Operações com Ca
Entrega à SRF da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), pela administradoras de Cartões de Crédito, das informações de relativas ao 2º semestre de 2005.
Declaração de Operações Imobil
Entrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de janeiro/06.
Comprovantes de Rendimentos
Entrega aos beneficiários, do comprovante de rendimentos pagos e de retenção do Imposto de Renda na fonte relativo ao ano-calendário de 2004.
REFIS I
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de janeiro/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP.
PAES (REFIS II)
Parcela calculada sobre o faturamento de janeiro/06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
CSLL Mensal
Contribuição devida no mês de janeiro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral
2ª quota da contribuição devida 4º trimestre/05 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ - Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de janeiro/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES - Ganho de Capita
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/06.
FINOR FINAM FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ: - devido no mês de janeiro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; - relativo à 2ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre de 2005 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
IRPJ Trimestral
2ª quota do IRPJ devido 4º trimestre de 2005 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ - Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de janeiro/06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ Mensal
IRPJ devido no mês de janeiro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPF - Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de janeiro/06.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de janeiro/06.
IRPF - Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de janeiro/06 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/2/06 a 15/2/05, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
PIS/PASEP
PIS/PASEP e da COFINS incidente no pe-ríodo de 1º/2/06 a 15/2/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
Anexo II da Norma Regulamentad
Encaminhamento via postal, à Fundacentro do Anexo II da NR 18, (Resumo Estatístico Anual), cuja cópia e protocolo de entrega serão mantidos por três anos para fins de fiscalização do órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), item 18.32.2 da NR 18.
Contribuição Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
Contribuição Sindical dos Autô
Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais corres-pondente ao exercício de 2006.
DCIDE - Combustíveis
Entrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, relativas ao mês de janeiro/06.
Declaração do Imposto de Renda
Entrega à SRF da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2005.
IPI DIF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de janeiro/06, nos termos da IN SRF nº 325/03.
IPI DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos II e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de janeiro/06.