Sábado, 18 de Julho de 2026

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Federal Agenda Tributária

Abril de 2006 65 obrigações

Bandeira do Brasil
República Federativa do Brasil
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Dia 03 2 obrigações
Previdência Social (INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural.Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativa à competência março/06
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência março/06 devidas pela empresa.
Dia 05 3 obrigações
IRRF - Juros de Empréstimos Ex
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 26/3/06 a 1º/4/06 (Lei nº 7.779/99, art. 9º, parágrafo único).
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21/3/06 a 31/3/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI - (Exceto o devido por ME
IPI apurado no 3º decêndio de março/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
Dia 06 1 obrigação
Salários
Pagamentos dos salários relativos ao mês de março/06.
Dia 07 7 obrigações
CAGED
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos de empregados, ocorridos no mês de março/06.
FGTS
Depósito relativo à remuneração de março/06.
DCTF Mensal
DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/06 (art. 2º, Inciso I da IN SRF nº 583/05).
DCTF Semestral
DCTF semestral relativa aos fatos geradores ocorridos no 2º semestre/05 (art. 2º, inciso II da IN SRF nº 583/05).
DACON Trimestral
DACON Trimestral relativa aos fatos geradores ocorridos no 3º trimestre/05 - para as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF Semestral.
DACON Trimestral
DACON Trimestral relativa aos fatos geradores ocorridos no 4º trimestre/05 - para as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF Semestral.
DACON Semestral
DACON Semestral relativa aos fatos geradores ocorridos no 2º semestre/05 - para as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF Semestral (art. 8º, Inciso II, "b" da IN SRF nº 543/05).
Dia 10 6 obrigações
INSS-GPS Encaminhamento ao Sin
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência março/06, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Comunicação ao INSS dos Regist
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de março/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/3/06 a 31/3/06, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d", art.70).
IRPJ/ CSL/ PIS-PASEP e COFINS
Recolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de março/06.
Comprovante de Pagamento ou Cr
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de março/06.
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 3º decêndio de março/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Dia 12 1 obrigação
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 2/4/06 a 8/4/06 (Lei nº 7.779/99, art. 9º, parágrafo único).
Dia 13 9 obrigações
CIDE - Remessas ao Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
CIDE Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/4/06 a 10/4/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
COFINS
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em março/06.
PIS/PASEP
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em março/06.
PIS/PASEP COFINS - Autopeças
PIS/PASEP e da COFINS incidente no pe-ríodo de 16/3/06 a 31/3/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/3/06 a 31/3/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 1º decêndio de abril/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no mês de março/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos" da TIPI.
Dia 17 1 obrigação
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência março/06, devidas pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos.
Dia 19 1 obrigação
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 9/4/06 a 15/4/06 (Lei nº 7.779/99, art. 9º, parágrafo único).
Dia 20 3 obrigações
Previdência Social (INSS) Parc
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a março/06.
SIMPLES
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de março/06 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES).
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 1º decêndio de abril/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Dia 25 1 obrigação
DCIDE - Combustíveis
Entrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, do mês de abril/06.
Dia 26 8 obrigações
IRRF Juros de Empréstimos Exte
IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 16/4/06 a 22/4/06 (Lei nº 7.779/99, art. 9º, parágrafo único).
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11/4/06 a 20/4/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 2º decêndio de abril/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
Contribuição Sindical (Emprega
Contribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de março/06. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso.
Relatório de Atividades das En
A entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção é obrigada a apresentar, anualmente, até 30/4, à Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP) circunscricionante de sua sede, mediante protocolo, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, em que constem, sem prejuízo de outros dados que a entidade ou a SRP julgarem necessários:I - informações cadastrais (Anexo XVI) relativas:a) à localização da sede da entidade;b) ao nome e à qualificação dos responsáveis pela entidade;c) à relação dos estabelecimentos e das obras de construção civil vinculados à entidade, identificados pelos respectivos números do CNPJ ou da matrícula CEI.II - resumo de informações de assistência social, com o valor da isenção usufruída, a descrição sumária dos serviços assistenciais, nas áreas de assistência social, de educação ou de saúde, a quantidade de atendimentos que prestou e os respectivos custos, conforme modelo constante do Anexo XVII;III - descrição pormenorizada dos serviços assistenciais prestados.Base Legal: IN nº 3/05, art. 309.
IRRF
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário no mês de março/06.
PIS/PASEP COFINS - Autopeças
PIS/PASEP e da COFINS incidente no pe-ríodo de 1º/4/06 a 15/4/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante ((Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e ii, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/4/06 a 15/4/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
Dia 28 22 obrigações
Contribuição Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de março/06.
IRPF - Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de março/06 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
IRPF - Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de março/06.
IRPJ Mensal
IRPJ devido no mês de março/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral
1ª quota, ou quota única do IRPJ devido no 1º trimestre de 2006 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ - Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de março/06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ - Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de março/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES - Ganho de Capita
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de março/06.
FINOR FINAM FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ:- devido no mês de março/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa;- relativo à 1ª quota ou quota única do IRPJ devido no 1º trimestre de 2006 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL Mensal
Contribuição devida no mês de março/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral
1ª quota ou quota única da contribuição devida 1º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS I
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de março/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP.
PAES (REFIS II)
Parcela calculada sobre o faturamento de março/06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
IRPF - Saldo Declaração Anual
1ª parcela ou parcela única do saldo do IRPF devido apurado na Declaração Anual de Ajuste do exercício 2006, ano-calendário 2005.
Declaração de Ajuste Anual - I
Entrega à SRF da Declaração de Ajuste Anual das pessoas Físicas, referente ao ano-calendário de 2005
Declaração de Operações Imobil
Entrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de março/06.
DIF-Papel Imune - Declaração E
Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da DIF-Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune, relativas ao 1º trimestre/06 (Instrução Normativa nº 71/01, alterada pelas INs nºs 101/01, 134/02 e 159/02).
IPI (Exceto o devido por ME e
IPI apurado no 2º decêndio de abril/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI Devido por ME e EPP, não
IPI apurado no mês de março/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) - art. 202, V, do RIPI/02.
IPI DIF-Cigarros
A DIF - Declaração Especial de Informações Fiscais, (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/Pasep e Cofins, registradas no mês de março/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de março/06, nos termos da IN SRF nº 325/03.