Autoridade monetária faz leilão no mercado à vista após quase cinco meses e interrompe sequência de quedas
Não há definição legal no Brasil de trabalho à distância.
. Terá que ser observado, também, o período de 3 dias a cada ano trabalhado, não podendo superar 60 dias.
Para a CNI, a Lei nº 12.440/2011 “despreza inteiramente” a aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa em qualquer fase processual.
Eles alegam que o novo regime beneficia apenas uma pequena parcela das empresas, criando desigualdades dentro dos setores contemplados.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não deu conhecimento ao recurso da empresa, ficando mantida assim a condenação.
Dessa forma, a Alpha não deve pagar o IPI quando ocorrer a venda do produto, decidiu o magistrado.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
E um dos erros comuns: comprar listas ou contratar empresas que usam e-mails não autorizados. É a sua empresa irritando usuários.
Uma dica importante é não ficar preso apenas àquilo em que você é bom; vá mais longe e assuma desafios
Uma "pessoa empreendedora" extrapola o mundo dos negócios e mexe com todas as dimensões de vida.
E ao que parece, a situação pode ser pior entre os trabalhadores que têm carga horária de mais de 11 horas por dia.
Criado em 1946 e tendo tido até o ano passado um total de 23 presidentes
Contabilometria, não pode ser testada, comprovada ou refutada antes das experiências de campo.
De acordo com a Agência Sebrae de Notícias, a DASN equivale ao imposto de renda da pessoa jurídica.
Em 2012 as empresas que podem participar do Simples Nacional terão uma redução na carga tributária do sistema
O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/05/2011.
A partir do período de apuração de janeiro de 2012, o contribuinte deve utilizar o PGDAS-D para apurar os valores do Simples Nacional.
Os fiscais atuarão em colaboração com representantes do setor privado.
A Subseção citou o cancelamento, pelo Pleno do TST, da OJ nº 154, da SDI-1, em 2009.