Com a proposta altera-se a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95).
Governo federal anunciou no final de 2011 uma série de medidas para simplificar a apuração dos impostos
Declaração Anual do Simples Nacional contém informações socioeconômicas da empresa e faturamento bruto dos últimos 12 meses
Depois de um período de seis meses de testes e aprimoramentos, ele se estenderá a todos os tribunais e unidades interessadas.
A Primeira Turma, porém, não conheceu do recurso quanto ao tema, mantendo, assim, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).
A prefeitura diz que vai recorrer das decisões.
Empresas privadas já são super heroínas por sobreviverem
Porque os líderes se omitem e não resolvem os problemas que causam aos seus clientes?
Se a intenção é a abertura de uma empresa, há uma série de exigências que acabam atrasando e postergando essa finalidade.
A combinação de resultados sinaliza que a atividade industrial segue em recuperação lenta e gradual no curto prazo
O Sped promove e estimula efetivamente a retidão de todos os contribuintes.
Os empresários terão até o dia 31 de janeiro de 2012 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei
A informação foi dada pela coordenadora da área de Imposto de Renda da Receita Federal, Cláudia Lúcia Pimentel.
Avaliação de desempenho e relatórios de atividades vêm em seguida com 36% e 32%
As pequenas e micro empresas optantes do SIMPLES continuam dispensadas do pagamento do Imposto Sindical Patronal
Neste sentido, os empresários da contabilidade têm um papel importante na conscientização de seus clientes para o correto recolhimento da contribuição sindical.
Altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na situação que especifica.
O prazo se esgota em maio, mas os programas da Declaração Anual do Simples Nacional do Micro Empreendedor Individual (DASN-Simei) já estão disponíveis no site www8.receita.fazenda.gov.br
De acordo com condições estabelecidas no artigo 18 do CPC, as penalidades previstas a quem aciona a Justiça de má-fé são taxativas, "e, por se tratarem de norma de caráter punitivo, devem ser interpretadas restritivamente", esclareceu.
A medida está prevista na Resolução SF 141/2010 e na Portaria CA T 140/2010.