Recomendação CGSN n.º 5, de 08 de abril de 2015
Orienta os entes federados quanto à redução de multas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na forma prevista no art. 38-B da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
