Você está em:
DOU

Portaria SECEX Nº 22, De 30 De Agosto De 2006

Registro de exportação - Registro de importação - Exportador - Importador - Registro - Operação de exportação - Alteração

PORTARIA SECEX Nº 22, DE 30 DE AGOSTO DE 2006 DOU 01.09.2006 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve: Art. 1º Incluir no Anexo “C” (EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS) da Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004, o seguinte Capítulo: CAPÍTULO 22 ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM UM TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME IGUAL OU SUPERIOR A 80%VOL; ÁLCOOL ETÍLICO E AGUARDENTES, DESNATURADOS, COM QUALQUER TEOR ALCOÓLICO. 2207.10.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% em volume 2207.20.10 Álcool etílico desnaturado, com qualquer teor alcoólico 1) sujeita a Registro de Venda (RV); a) o prazo de embarque no RV deverá abranger intervalo de, no máximo, 60 (sessenta) dias, admitida extensão de até 30 (trinta) dias; b) somente serão aceitos, para registro, contratos cujo horizonte de embarque seja no máximo idêntico ao calendário do anosafra regional relativo ao ano do RV. ARMANDO DE MELLO MEZIAT