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DOU

MMA - Portaria Nº 319/2005

Aqüífero guarani - Proteção ambiental - Desenvolvimento sustentável - Unidade nacional - Instituição

PORTARIA MMA Nº 319, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 DOU 01.11.2005 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e Considerando que o Plano de Implementação do Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani-PIP prevê a instituição, pelos países signatários, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, de Unidades Nacionais do Projeto-UNEPs a serem estruturadas de acordo com os critérios, necessidades, marcos jurídicos, relacionados ao tema das águas subterrâneas; Considerando que a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, prevê em seu art. 1º , inciso VI, a gestão descentralizada dos recursos hídricos e a efetiva participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades; Considerando que as águas subterrâneas do Aqüífero Guarani se estendem pelos territórios de oito Unidades da Federação; Considerando que no âmbito da UNEP estão sendo assinados Acordos de Cooperação Técnica entre os Estados e a Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, visando uma maior integração dos executores, com a participação dos diversos atores, garantindo assim a participação e conhecimento das informações pelos partícipes; Considerando a realização em abril, de 2005, do 1º Encontro dos representantes de órgãos e entidades envolvidos com o Projeto, quando se decidiu pela de instituição da Unidade Nacional do Projeto Aqüífero Guarani, resolve: Art. 1º Fica instituída a Unidade Nacional de Execução do Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani-UNEP/BR, com a finalidade de apoiar, supervisionar e acompanhar a elaboração e a implementação de um marco legal e técnico de gerenciamento e preservação do Aqüífero Guarani para as gerações presentes e futuras em parceria com os Governos da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai. Art. 2º A UNEP/BR terá as seguintes atribuições: I - zelar pelo cumprimento das resoluções editadas pelo Conselho Superior de Direção do Projeto-CSDP; II - cooperar, quando solicitada, com o Coordenador Nacional do Projeto-CN na revisão dos termos de referência, licitações, escolha de consultores e empresas; III - repassar aos órgãos, entidades e organizações não-governamentais integrantes da UNEP/BR as informações de natureza técnica e financeira geradas no âmbito do Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani; IV - apoiar a execução do Projeto, avaliando e repassando os resultados ao Coordenador Nacional do Projeto-CN; V - analisar e aprovar os relatórios elaborados pela Secretaria-Geral e pelo Coordenador Nacional relativos à execução do Projeto; VI - executar as atividades estabelecidas nos Planos Operativos Anuais do Projeto-POPs, e no Plano de Implementação do Projeto-PIP; VII - analisar a documentação técnica e financeira gerada no âmbito do Projeto; VIII - revisar os relatórios elaborados pelos Consultores e pelas empresas contratadas pela Secretaria-Geral do Projeto; IX - gerir contrapartidas nacionais do Projeto; e X - difundir amplamente o Projeto. Art. 3º A UNEP/BR será integrada pelos seguintes representantes da União, Estados, Organizações Não-Governamentais, Comitês de Bacia Hidrográfica, Entidade de Ensino e Associação Técnico-Científica: I - União: a) Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente: 1. Titular: Julio Thadeu Silva Kettelhut; 2. Suplente: Fabrício Bueno da Fonseca Cardoso; b) Agência Nacional de Águas-ANA: 1. Titular: Antônio Félix Domingues; 2. Suplente: Fernando Roberto de Oliveira; c) Ministério das Relações Exteriores: 1. Titular: João Luiz de Barros Pinto; 2. Suplente: Maria Cristina de Castro Martins; d) Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM: 1. Titular: Emanuel Teixeira de Queiroz; 2. Suplente: Gilberto Ruy Derze; e) Serviço Geológico do Brasil: 1. Titular: José Alcides Fonseca Ferreira; 2. Suplente: Marco Aurélio Carvalho da Silva; f) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA: 1. Titular: Paulo Choji Kitamura; 2. Suplente: Marco Antônio Ferreira Gomes; II - Estados: a) Góias: 1. Titular: Luiz Fernando Magalhães; 2. Suplente: Leonardo de Almeida; b) Mato Grosso do Sul: 1. Titular: Cleuza Maria Gomes Viana; 2. Suplente: Angélica Haralampidou; c) Mato Grosso: 1. Titular: Lilian Fátima de Moura Apoitia; 2. Suplente: Renato Blat Migliorini; d) Minas Gerais: 1. Titular: Maria Luiza Silva Ramos; 2. Suplente: Maricene Menezes de Oliveira Mattos Paixão; e) Paraná: 1. Titular: Everton Luiz da Costa Souza; 2. Suplente: Arnaldo José de Souza Abud; f) Rio Grande do Sul: 1. Titular: Rogério Dewes; 2. Suplente: Rejane Beatriz de Abreu e Silva; g) Santa Catarina: 1. Titular: Héctor Raúl Muñoz Espinosa; 2. Suplente: Rui Batista Antunes; h) São Paulo: 1. Titular: Gerôncio Albuquerque Rocha; 2. Suplente: Sonia Aparecida Abissi Nogueira; III - quatro representantes do Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento: a) Instituto Ipanema: 1. Titular: Ninon Machado de Faria Leme Franco; 2. Suplente: Andréa Paola de Carestiato Costa; b) Rede Brasileira pela Integração dos Povos: 1. Titular: Luiz Fernando Novoa Garzon; 2. Suplente: Rubens Harry Born; c) ECOA Ecologia e Ação: 1. Titular: Rafaela Danielli Nicola; 2. Suplente: Cristina Rodrigues de Melo Orphêo; d) CUT - Comissão Nacional de Meio Ambiente: 1. Titular: Débora de Albuquerque Souza; 2. Suplente: Maria Rita Reis; IV - dois representantes do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas: a) Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo: 1. Titular: Carlos Eduardo Nascimento Alencastre; 2. Suplente: Renato Crivelenti; b) Comitê de Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema: 1. Titular: Suraya Damas de Oliveira Modaelli; 2. Suplente: Emílio Carlos Prandi; V - um representante de Entidade de Ensino; a) Universidade Federal do Paraná: 1. Titular: Ernani Francisco da Rosa Filho; 2. Suplente: Osmar Sinelli; VI - um representante de Associação Técnico-Científica: a) Associação Brasileira de Águas Subterrâneas: 1. Titular: Uriel Duarte; e 2. Suplente: João Carlos Simanke de Souza. Parágrafo único. Os representantes dos Estados serão denominados Coordenadores Estaduais da UNEP/BR. Art. 4º A participação na UNEP/BR não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 5º As atividades da UNEP/BR terão a duração de 31 meses, contados a partir de 25 de abril de 2005. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA