Solução de Consulta COSIT Nº 213 DE 16/07/2024
Assunto: contribuição para o financiamento da seguridade social - Cofins Cofins-Importação. Produtos farmacêuticos. Alíquota Zero. A partir de 1º de abril de 2022, estão sujeitas à alíquota zero da cofins- importação as operações de importação dos produtos farmacêuticos que se enquadram no código 3822.19.90 da tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados (TIPI) listado no inciso II do art. 479 da instrução normativa rfb nº 2.121, de 2022, desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais pertinentes.