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DOU

Portaria MEMP Nº 137 DE 17/07/2024

Altera a Portaria MEMP nº 109, de 23 de maio de 2024, que define as condições para o ressarcimento pelas instituições financeiras e estabelece normas complementares para o acesso pelos mutuários da subvenção econômica em operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, para incluir novas instituições financeiras, incluídas cooperativas de crédito, no rol de instituições financeiras que poderão conceder os recursos disponíveis para ressarcimento do desconto de que trata o § 3º do art. 2º da Portaria nº 843, de 23 de maio de 2024 do Ministério da Fazenda.

O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 1° e 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria MEMP nº 109, de 23 de maio de 2024, que define as condições para o ressarcimento pelas instituições financeiras e estabelece normas complementares para o acesso pelos os mutuários da subvenção econômica em operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, para incluir novas instituições financeiras, incluídas cooperativas de crédito, no rol de instituições financeiras que poderão conceder os recursos disponíveis para ressarcimento do desconto de que trata o § 3º do art. 2º da Portaria nº 843, de 23 de maio de 2024 do Ministério da Fazenda.

Art. 2º O Art. 1º da Portaria MEMP nº 109, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam definidas as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, sob a forma de desconto sobre o valor financiado, em operações de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresa e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, disponibilizado na Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, concedidas pelas seguintes instituições financeiras:

I - Banco do Brasil S.A. - Banco do Brasil;

II - Caixa Econômica Federal - Caixa;

III - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul;

IV - Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Sicoob; e

V - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Sicredi." (NR)

Art. 3º O ANEXO I da portaria MEMP nº 109, de 23 de maior de 2024, passa a vigorar na forma do ANEXO I a esta Portaria.

Art. 4º O ANEXO II da Portaria MEMP nº 109, de 23 de maior de 2024, passa a vigorar na forma do ANEXO II a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES

ANEXO I - MONTANTE DE RECURSOS DISPONÍVEL PARA RESSARCIMENTO DO DESCONTO

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

LIMITE DE RECURSOS PARA RESSARCIMENTO

Banco do Brasil

R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais)

Caixa Econômica Federal

R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)

Banrisul

R$ 30.000.000,00 (tinta milhões de reais)

Sicredi

R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)

Sicoob

R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais)

ANEXO II

RELAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS DESCONTOS CONCEDIDOS

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - PRONAMPE

RAZÃO SOCIAL ou NOME DO BENEFICIÁRIO

CNPJ ou CPF DO BENEFICIÁRIO

LIMITE DE FATURAMENTO DO MUTUÁRIO

SIGLA UF DO CNPJ

MUNICÍPIO DO CNPJ

VALOR DE CADA OPERAÇÃO CONTRATADA

DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO/CONTRATAÇÃO

VALOR DO DESCONTO CONCEDIDO (R$)

PERCENTUAL DE DESCONTO CONCEDIDO

Até 360.000,00 ou Maior que R$ 360.000,00