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DOU

Circular CEF Nº 1064 DE 17/07/2024

Dispõe sobre a nova redação do artigo 2º da Portaria MTE nº 729, de 15/05/2024, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995, com a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, com o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, com a Lei nº 14.437, de 15/08/2022, com o Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 01/05/2024, e alterações posteriores, com a Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.354, de 02/05/2024, e alterações posteriores, e considerando o disposto na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.077, de 03/07/2024, resolve:

1 Divulgar a alteração no número de parcelas dos depósitos referentes às competências suspensas definidas pela Portaria nº 729, de 15/05/2024 e no item 5 da Circular CAIXA nº 1.057, de 22/05/2024, que poderão ser realizados em até 6 (seis) parcelas a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido, conforme disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990.

2 Os procedimentos operacionais para recolhimento e parcelamento tratados nesta Circular serão detalhados conforme orientações constantes no Manual de Orientações - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, no Manual de Orientações - Regularidade do Empregador, na Cartilha Empregador Portaria 729/24, disponíveis para consulta no site www.caixa.gov.br, opção Downloads, tópico FGTS Cartilhas e Manuais Operacionais.

3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS

Diretor Executivo Em exercício