No art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 342, de 2 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 3 de janeiro de 2023, seção 1, p. 246/247, na parte em que inclui o art. 20-B na Instrução Normativa BCB nº 299, de 30 de agosto de 2022, publicada no DOU de 31 de agosto de 2022, seção 1, páginas 220-222, proceder à seguinte retificação:
Onde se lê:
"Art. 20-B. .......
......
II - declaração, no modelo Sisorf 8.20.10.19, de que os limites operacionais estabelecidos na regulamentação em vigor continuarão sendo atendidos após a efetivação do aumento do percentual de participação."
Leia-se:
"Art. 20-B. .......
.......
IV - declaração, no modelo Sisorf 8.20.10.19, de que os limites operacionais estabelecidos na regulamentação em vigor continuarão sendo atendidos após a efetivação do aumento do percentual de participação."
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe