O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e o que consta no Processo SEI nº 21000.012893/2024-91, resolve:
Art. 1º Torna-se sem efeito a Portaria SDA/MAPA nº 1.129, de 14 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 116, de 19 de junho de 2024, Seção 1, página 11, por ter sido publicada em duplicidade.
Art. 2º Permanece vigente a Portaria SDA/MAPA de mesma numeração e data, publicada no Diário Oficial da União, em 18 de junho de 2024, Edição 115, Seção 1, página 17.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA