Na ementa do Convênio ICMS nº 88, de 5 de julho de 2024, publicado no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, página 83,
Onde se lê:
"Altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2033, ...",
Leia-se:
"Altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2023, ...".