Em síntese, a contratação da sexta e sétima horas diárias não esteve, em momento algum do contrato mantido entre as partes
Por exemplo: a guia foi juntada com a indicação do banco recebedor e a data do recolhimento.
Prorrogado para 31.12.2010 o prazo para a utilização da versão 3.0 do manual da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Outra medida em discussão é a entrada de todas as categorias do setor de serviços nesse sistema de tributação.
"Além de não obterem os valores, os contribuintes recolherão multas elevadas", disse Carolina Sayuri Nagai, advogada.
O artigo 2º da portaria 348 estabelece ao menos seis condições para que a Secretaria da Receita Federal efetue o pagamento.
A Receita liberar, na quinta-feira (24), o lote residual do IR 2007 (ano-base 2006), do qual fazem parte 33.672 contribuintes.
Já na visão das empresas, seria uma injustiça ter que arcar com o imposto, considerando-se os prejuízos que já sofreram com o roubo da mercadoria.
A legislação brasileira protege o sigilo na relação do advogado com seus clientes e considera o escritório inviolável
A medida pode até ser econômica, mas é preciso ter cuidado na hora da contratação, pois a economia inicial pode se reverter em prejuízos futuros.
A terceirização de atividades inerentes aos serviços de telecomunicações é autorizada por lei
Alvo da operação são as empresas que ainda não emitiram nenhuma nota
A 3ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-6-2010, se recolhida no período de 1 a 30-6-2010, deverá ser acrescida de juros de 1,75%
O programa DIPJ 2010 não trouxe grandes inovações em relação ao ano anterior.
A partir de janeiro de 2011 todas as empresas que pagam ICMS e IPI juntos serão obrigadas pelo Fisco a apresentar a Escrituração Fiscal Digital
O dinheiro é corrigido em 63,15%, correspondente à variação da taxa Selic.
Pela norma nova, o auditor da empresa "mãe" será responsável também pelo balanço das controladas
Após o lançamento, começa a correr o prazo de prescrição para o contribuinte cobrar na Justiça tributo pago indevidamente.
As provas demonstraram, segundo o TRT/SP, a existência de uma cooperativa fraudulenta
De acordo com o perito, em laudo que fundamentou a decisão nos autos, não há equipamento de proteção individual capaz de eliminar aquele agente insalubre.