Os depósitos serão feitos no próximo dia 17 na conta informada na declaração do IR.
Também não incide a contribuição previdenciária patronal de 20% de que trata o inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991
Com a decisão, a Braspress Transporte Urgentes Ltda. não conseguiu reverter a decretação de intempestividade do recurso de revista interposto.
Mas esse sistema só será válido se observados todos critérios legais e convencionais que condicionam a sua adoção.
O cooperativismo jamais pode servir para redução de custos operacionais ou mesmo racionalização dos procedimentos administrativos dos tomadores de serviço.
Mensagem de Indisponibilidade do Aplicativo de Qualificação
Solução de Consulta Cosit nº 73/2013
Medida pretende agilizar comunicação de fatos relevantes e diminuir custos de manutenção das companhias
Do total de pedidos, 72 partiram de micro e pequenas empresas.
O Tribunal Regional entendeu que o recurso não reunia condições de admissibilidade.
Na inicial, o empregado sustentou que os descontos ofendem o princípio da liberdade sindical, até porque ele não era sindicalizado.
E foi por esse fundamento que uma empresa de empreendimentos imobiliários teve o seu recurso negado pela 9ª Turma do TRT de Minas.
O prazo é o mesmo para o envio do Informe de Rendimentos aos trabalhadores e clientes pessoas físicas de bancos, corretoras, planos de saúde a áreas afins.
O módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está disponível no PGDAS-D.
A Dimob é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
O maior impacto do eSocial será para as pequenas empresas, que deverão mudar não só sua estrutura, como sua cultura empresarial", afirma o especialista e consultor de Sped, Roberto Dias Duarte.
Conselho Federal de Contabilidade sugere reforço no controle interno e auditorias para garantir a boa conduta das companhias
Acontece que o tempo não para (como Cazuza já cantou) e a temporada de publicação das demonstrações contábeis já começou.
Diante da denúncia, o juízo de primeiro grau fixou a pena definitiva em 36 meses de reclusão, ou seja, três anos de reclusão, e 18 dias-multa, estabelecendo em R$ 500,00 o valor de cada dia-multa.
Defendendo o seu direito às horas extras, a advogada informou que cumpria jornada de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo.