A nova tabela irá vigorar até 30 de junho de 2014. Em julho, o governo poderá adotar novas alíquotas, variando de 4% a 13%.
Haverá indisponibilidade de acesso ao sistema de Peticionamento Eletrônico e-DOC a partir das 7h do dia 03 de janeiro de 2014, sexta-feira, até às 23h do dia 05 de janeiro de 2014, domingo.
A decisão foi tomada no processo ajuizado por um motorista que, após ser demitido sem justa causa em junho de 2010
No próximo ano, o mínimo será elevado para R$ 724, uma alta de 6,78% ante os R$ 678 atuais.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
Solução de Divergência Cosit nº 35/2013 - DOU 1 de 23.12.2013
A empregada recorreu alegando que teve o direito de defesa cerceado porque a Justiça indeferiu a perícia médica que provaria as doenças decorrentes do acidente.
Dilma assina decreto que eleva mínimo a R$ 724
De acordo com o Ministério do Trabalho, a novidade tem como objetivo reduzir fraudes e aumentar a segurança no pagamento.
Em relação ao ano-calendário de 2014, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2014.
Propostas buscam diminuição de despesas, melhorias no SINE e identificação biométrica para saque do benefício
A empresa foi condenada por assédio moral na instância regional, mas a trabalhadora achou a indenização irrisória e apelou ao TST para aumentar o valor.
Instrução Normativa RFB nº 1.425/2013 - DOU 1 de 20.12.2013
No dia 30-12 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Instrução Normativa RFB 1.422/2013
De acordo com a proposta, quando se tratar de licença concedida por motivo de acidente no trabalho ou doença profissional, o auxílio-doença será pago após cada período de seis meses de licença.
Em sua inicial, a trabalhadora narra que recebia tíquete no valor de R$ 10 por dia.
Instrução Normativa 1.420/2013
Referido aplicativo permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
O contribuinte que não estiver nesta relação é porque caiu na malha fina.