Outros 485 contribuintes não têm imposto a pagar nem a restituir.
A convicção foi externada em julgamento de recurso ordinário interposto pela instituição financeira contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, na qual já se reconhecia a relação de emprego.
O acordo previa que o pagamento seria composto de uma parcela fixa acrescida de uma remuneração variável.
O prazo, a partir do arquivo de operações de maio de 2010, relativamente aos Contribuintes de Grande Porte, passa a ser dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações.
Os contribuintes autuados devem pagar R$72.390,00 de ICMS, mais cominações legais e multa formal no valor de R$26.659,98.
Pessoas são movidas por desafios e oportunidades (…) O adulto não se transforma se não sentir uma necessidade.
A decisão foi tomada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em abril e passa a valer nesta sexta-feira.
Micro e pequenas empresas garantem 67,1% do total de 305,1 mil empregos gerados no país em abril deste ano, conforme análise feita pelo Sebrae
No final das operações, o dólar comercial foi vendido por R$ 1,861, em um acréscimo de 1,25% sobre o fechamento anterior.
Em artigo, Jornere D. S. Tanajura fala sobre riscos do programa
O texto aprovado foi o Projeto de Lei 6714/09
Divulgada novas disposições sobre a apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas sem débitos a declarar
Essa punição à pessoa física foi garantida ontem à noite pela Câmara, com a aprovação da Medida Provisória n.º 472.
Na segunda-feira (17), o órgão publicou a Instrução Normativa 1.033, que ditou as regras de apresentação da Dirf 2011
De acordo com o texto aprovado, a multa será de cinco vezes o valor da diferença salarial.
O projeto, na verdade, permite a modernização do Código Tributário Nacional, que está defasado.
A compensação poderá ser efetuada se a restituição de imposto, apurada na declaração de rendimentos de um exercício
Outras situações que vinculam a participação nessas atividades - como o aumento de salário, promoções e bônus - também têm ensejado o pagamento
No caso, as partes concordaram em utilizar como prova emprestada o laudo pericial elaborado em outro processo semelhante, no qual a mesma empresa figurou como reclamada.
Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o caso demonstra dano moral passível de indenização.