Programa Crescer vai emprestar até R$ 15 mil a eletricistas, cabeleireiros e manicures
Instrução Normativa 1.184, publicada do dia 23/08 no Diário Oficial da União
A empresa de auditoria requereu a desobrigação de prestar as informações, em decorrência do dever de sigilo profissional.
Acabou tendo que propor ação judicial contra a autarquia e obteve, mediante antecipação de tutela, o restabelecimento do auxílio doença acidentário.
Certa da relação dos sintomas com a carga de trabalho desenvolvida pediu desligamento da empresa.
O objetivo das duas iniciativas é aplicar em Minas um modelo semelhante ao que foi adotado em São Paulo há quatro anos
A filosofia da empresa em si é fundamental para haver um planejamento centrado no essencial.
O resultado de julho representa queda ante junho, quando a pontualidade do setor foi de 95,1%, e na comparação com julho de 2010, quando chegou a 95,3%.
Pesquisa da Fecomercio mostra descolamento na capacidade do empresário em vislumbrar um futuro e investir para que ele se concretize
Taxas mais altas e medidas macroprudenciais brecaram essas modalidades, mas ritmo segue forte no empréstimo habitacional e do BNDES
Há pequenas, médias e microempresas, dependendo de sua área de atuação, que chegam a empenhar até metade de seu faturamento somente para pagar impostos
Representantes de indústria e comércio não veem benefícios na nova lei, que entra em vigor na próxima semana
A empresa questionou o ato na via administrativa, sem obter sucesso.
A faculdade dada ao contribuinte é para que escolha os débitos que deseja liquidar
Para checar se está na lista, basta acessar o site da Previdência e informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome e o CPF do beneficiário.
O mecanismo de compensação não deve ser entrave para a concretização da proposta na avaliação das entidades
Na reclamação, o auxiliar pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho
Para o Tribunal Regional, que havia mantido a decisão de primeiro grau, o parcelamento do débito configuraria “novação” (art. 360, I do Código Civil)
Decreto n° 57.254 / 2011 (DOE de 20.08.2011)
O grande líder é aquele que está disposto a desenvolver as pessoas até o ponto em que elas eventualmente o ultrapassem em seu conhecimento e habilidade”. Fred A. Manske