Medida Provisória 556/2011, publicada no Diário Oficial de 26/12
Controle da jornada emite recibo quando empregado bate ponto.
A medida, prevista no Ato Declaratório Interpretativo nº 18, será aplicada às operações realizadas a partir de 14 de setembro - quando foi assinado o termo de Reciprocidade de Tratamento Tributário referente a Rendimentos auferidos por Governos Est
Foi criado o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, constante do Anexo V da Portaria 1.621 MTE/2010, que será gerado, dentre outros, pelo Sistema Homolognet.
O Projeto de Lei 1661/11 é do deputado João Campos (PSDB-GO) e visa alterar a Lei 11.482/07
Desde o início do ano, o setor de material de construção não vinha tendo o desempenho esperado.
A contribuição à Previdência desta categoria de trabalhadores é de 5% do salário mínimo
A medida visa a dificultar o subfaturamento dos importados e combater a concorrência desleal enfrentada pela indústria têxtil.
A medida está prevista no Decreto n. 902, de 19 de dezembro de 2011
Ao nosso entendimento, ergonomia é a capacidade que as Empresa têm de adaptar seus equipamentos às pessoas que nela trabalham
O dólar comercial fechou cotado a R$ 1,8585 na compra e R$ 1,8600 na venda, leve alta de 0,06% em relação ao fechamento anterior.
ndicador de Perspectiva Econômica avançou 0,2% em outubro.
No total, as exportações globais sofreram um recuo de 1,4% em outubro e mais 1% de queda em setembro.
O mais impressionante é que essa poderosa arma contra os sonegadores parece ter saído de filmes de ficção científica: a inteligência artificial.
A exigência foi adiada para 30 de junho de 2012.
Criada pela Lei nº 11.598, a Redesim é composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estejam direta e indiretamente ligados aos registros de empresas.
Existem distinções nas regras entre os regimes de Previdência: o destinado aos servidores públicos titulares de cargo efetivo e o destinado aos demais trabalhadores.
Ato Declaratório Executivo 5 Cotec/2011
O valor será aplicado em ações e serviços públicos de saúde.
A antecipação do pagamento está prevista no Decreto 14.876, Artigo 52, § 8º, Inciso I, alínea a