Os contribuintes sustentam, porém, que, como não responderam pelo pagamento do frete, não devem incluí-lo no montante a ser tributado.
A intenção é evitar a utilização de laranjas, a falsificação de documentos, e outras fraudes nos registros de empresas.
A empresa atacou o laudo porque alguns de seus trechos foram copiados da internet, sem a citação da fonte.
O relator esclareceu que o entendimento adotado encontra amparo na doutrina.
O Prazo para entrega da Guia Informativa, Modelo B, é até o dia 15-3-2013 para operações realizadas no ano de 2012
Hoje todos querem proporcionar melhores experiências para o consumidor, mas estamos usando as ferramentas corretas para tal?
Quando as pessoas operam em equipe, os desafios a ser enfrentados se tornam estimulantes para todos
Após registro, 55% dos microempresários afirmaram que seu faturamento aumentou, enquanto 54% declararam que seus investimentos cresceram
Atraídas por custos mais baixos e prazos mais longos, as empresas intensificaram a emissão de títulos nos últimos anos.
Nosso País tem o custo de gestão fiscal mais alto do planeta e também se inclui no topo da pirâmide da quantidade de tributos e/ou contribuintes que incidem sobre a vida dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas (1).
Tradicionalmente, os tribunais do Poder Judiciário conferem aos advogados o prazo de 15 minutos para produzir sustentação oral de suas razões.
A obrigatoriedade de comunicar os pagamentos de contribuições ao INSS tem como objetivo monitorar o recolhimento feito pelas empresas.
O objetivo é reduzir a espera dos pacientes que necessitam de perícia médica enquanto estão afastados de seus postos de trabalho.
A medida atende a cobranças do parlamentar, feitas em diversas reuniões ocorridas na Comisssão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.
No entanto, os novos valores não vão afetar os maiores litigantes da Justiça brasileira.
A fabricante pediu a restituição de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à Receita em 2002.
A legislação estabelece que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação de pessoas portadoras de deficiência em relação ao número de empregados efetivos.
Ele não considerou válido o pedido de demissão firmado sem a assistência do sindicato profissional.
O relator registrou que a intermitência prevista no artigo 6º da Lei 7.644/87 não se fazia presente.
Levantamento do Sebrae, divulgado, ontem, revela que Estado só perdeu para o Piauí em formalizações