Além disso, julgamentos do STJ com questões constitucionais, que ainda podem ser discutidas no Supremo, não serão acatados.
Projeto de Lei de Conversão não é garantia que desoneração da folha de pagamento voltará a vigorar
A taxa adicional de 10% foi criada em 2001 para cobrir uma dívida bilionária do FGTS junto a trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor.
O anúncio não dizia respeito a descoberta de uma super-reserva de petróleo, nem um aumento nos preços dos combustíveis.
Esta nova lei, todavia, determina que a forma de tributação será variável de acordo com a data de matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS – CEI
Porém, se o empregador deixou de depositar o FGTS do empregado na época certa e este não conseguiu levantar os depósitos quando se aposentou, ele poderá cobrar judicialmente estas diferenças.
Pela tese da ré, os interesses defendidos no processo não seriam coletivos, mas sim individuais homogêneos.
A ECT, porém, negou que a dispensa tenha sido arbitrária ou com qualquer motivação política, e sim por que o empregado sofrera várias punições.
O pedido deve ser feito até o próximo sábado (27) pelo site do programa
Há quatro razões que os clientes trocam de fornecedor.
Para Alessandra Amaral, diretora-executiva da Energisa Comercializadora, a expectativa é que 2013 seja um ano de "ajuste" para o mercado livre
Albert Einstein é uma inspiração não somente a cientistas, mas também a todo empreendedor que procura o sucesso.
Dólar fechou em queda de 0,49%, para R$ 2,2395.
Já no ano de 2009, a Instrução nº 476, editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aumentou o questionamento acerca do assunto.
Projeto havia sido aprovado na Câmara no início do mês.
O mais polêmico é o que trata do chamado efeito suspensivo automático da apelação.
O autor alegou que o artigo 153, parágrafo 2º, inciso II da Constituição Federal garante a isenção a maiores de 65 anos e que o benefício deve ser regulamentado por Lei Complementar.
Através do despacho 301/2013, a Presidenta da República vetou o Projeto de Lei Complementar 200/2012
Por questões técnicas, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora, que pretendia que o caso fosse discutido pelo TST.
Tem de ser observado o prazo mínimo de seis meses entre uma contratação e outra.