Especialista explica a questão dos tributos para as empresas e a diferença sobre elisão e evasão fiscal
O prazo pela legislação atual (Lei 8.213/91) é de 12 meses, contados a partir do fim do período a que o trabalhador tem direito ao auxílio-doença.
Também se evidencia violação potencial à isonomia tributária”, afirmou a relatora
a ocorrência da sucessão trabalhista, que nada mais é do que uma modificação subjetiva do contrato de trabalho
A “estabilidade decimal”, como é conhecida essa indenização, está no artigo 492 da CLT
Para o TRT/RJ, o pedido embute tentativa de ascensão funcional mediante percepção de salário superior,
As microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições devem recolher até hoje, 20/10
Itens, que pagam até 18% de imposto para entrar no país, integrarão regime de ex-tarifário
Com o aumento da expectativa de vida, brasileiros estendem atuação profissional e seguem trabalhando mesmo depois de se aposentar
Apesar de ter recebido auxílio doença acidentário por apenas cinco dias, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses
A realização de concurso público ocorreu somente em 2002 e em 2005.
O que define as obrigações trabalhistas é a atividade realizada pelo profissional, sendo, portanto, irrelevante a natureza da empresa
O juízo de primeira instância deferiu o pedido de adicional de transferência ao bancário aposentado.
A questão julgada foi se a confissão de dívida impede ou não o reexame da obrigação
Segundo a CVM, as companhias têm divulgado esse indicador de forma "peculiar".
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O pedido de suspensão de liminar e sentença apresentado pelo Estado foi indeferido
Conforme observou o relator, a empresa admitiu a prestação de serviços, mas defendeu a autonomia do trabalho realizado.
O relator explicou que o artigo 651, da CLT, deve ser interpretado com base no objetivo maior do direito processual do trabalho, que é facilitar o acesso do trabalhador à Justiça.
Lei nº 6.615/78 (artigos 13, I e II e 14)