Embora o governo insista em anunciar que a economia brasileira pode crescer 4,5% este ano
Nos casos em que haja abandono de documentos nas dependências do escritório, o profissional da contabilidade deve notificar o empresário
As fronteiras da identidade digital são as fronteiras do universo eletrônico.
A medida faz parte do projeto para aumentar a segurança do registro empresarial.
Essa evolução vem para substituir o antigo programa CNS e o acesso “Conexão Segura”, agilizando e facilitando a comunicação com o Portal.
Anteriormente, a multa de ofício variava de 75% a 225% do devido ao fisco.
No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido
A ideia do governo é estender isso a todas as empresas do país, o que ainda não tem prazo para ocorrer.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão do Regional, informando que o documento válido é o recibo emitido pelo sistema e-DOC.
O novo mecanismo de remoção eliminou o risco de acidentes no trabalho.
Com este novo texto, que entra em vigor a partir desta sexta-feira, fica revogado o Decreto 50.896, de outubro de 2009, que tratava do tributo paulistano até então.
As empresas contemporâneas mais eficientes são aquelas que sabem acompanhar, no timing correto, a evolução dos mercados em que atuam
Um erro mais comum do que se imagina diz respeito à situação onde uma empresa, com sinais de crise ou excesso de custos, evitar demitir pessoal por alegar impossibilidade de arcar com as despesas rescisórias.
Previsão anterior era de uma expansão de 3,20% para este ano.
Governo teme até que oferta menor, causada pela queda na produção, resulte em mais inflação
Parte dela entende incabível a figura do crime tentado e outra parte advoga a tese da tentativa.
A Receita pretende estender a autorregularização para cerca de 30 mil a 40 mil empresas inscritas no Simples Nacional.
O entendimento contido nesta circular foi re-ratificado pelo MTE através da nota técnica CGRT/SRT/MTE no. 184/2012.
A empresa, então, pediu esclarecimentos ao médico que assinou o atestado, que teria confirmado a adulteração, motivo pelo qual a empresa teria rompido o contrato de trabalho.
Lei 12.649/2012