As empresas contemporâneas mais eficientes são aquelas que sabem acompanhar, no timing correto, a evolução dos mercados em que atuam
Um erro mais comum do que se imagina diz respeito à situação onde uma empresa, com sinais de crise ou excesso de custos, evitar demitir pessoal por alegar impossibilidade de arcar com as despesas rescisórias.
Previsão anterior era de uma expansão de 3,20% para este ano.
Governo teme até que oferta menor, causada pela queda na produção, resulte em mais inflação
Parte dela entende incabível a figura do crime tentado e outra parte advoga a tese da tentativa.
A Receita pretende estender a autorregularização para cerca de 30 mil a 40 mil empresas inscritas no Simples Nacional.
O entendimento contido nesta circular foi re-ratificado pelo MTE através da nota técnica CGRT/SRT/MTE no. 184/2012.
A empresa, então, pediu esclarecimentos ao médico que assinou o atestado, que teria confirmado a adulteração, motivo pelo qual a empresa teria rompido o contrato de trabalho.
Lei 12.649/2012
A reclamante atendia o balcão e era a pessoa com quem esses usuários tinham o primeiro contato dentro do estabelecimento.
A matéria ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados e sanção presidencial para entrar em vigor.
Decreto n° 22.696/2012
Precisamos de mais legalidade, governança empresarial, uso de tecnologia da informação e, sobretudo, comportamento ético
Desenvolvimento de líderes reverte o quadro de desligamentos e insatisfação das pessoas nas organizações
Muitos consumidores não sabem como perderam o controle de suas dívidas e, muito menos, como retomar a sua saúde financeira.
Setor de veículos é um dos que tem pior desempenho ao registrar queda de 1,4% em março, terceiro resultado negativo consecutivo
Artigo faz um alerta sobre falsos créditos tributários para abatimento de impostos e contribuições federais
Entre outros, escolas, academias, fornecedoras de luz, água e telefone, deverão cumprir a norma legal.
A empresa obteve decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias.
O Ministro de Estado da Fazenda, uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal