Ato do Congresso Nacional nº 20/2011 - DOU 1 de 18.05.2011
A mobilização faz parte da nova formatação do programa Sebraetec, lançado neste ano.
Sistemas de gestão sem a capacidade tecnológica também contribuem para o cenário desfavorável
O dinheiro poderá ser sacado a partir do dia 25 de maio, com correção de 42,46%, referente à variação da taxa Selic.
É utilizado, também, pelo Programa do Seguro-Desemprego, para a conferência de dados referentes às relações de emprego.
Segundo a empresa, a norma coletiva previa que o intervalo que a professora fazia após quatro horas de trabalho caracterizava a quebra do serviço prestado em horas-aula consecutiva.
Aos contribuintes que excederem esse valor aplica-se a regra geral de tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
O requerimento deve ser efetuado até 30 de junho de 2011.
Relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho são comuns, e o gestor deve agir com ponderação nesses casos
Doing Business aponta como as companhias devem investir nessa tendência
Segundo a assessoria da Aneel, o sistema permitirá aos usuários monitorar quanto estão consumindo de energia em tempo real.
A baixa taxa de desemprego e forte demanda do mercado de trabalho foram dois dos principais responsáveis para alimentar a pressão inflacionária no País
Esta foi a primeira vez que o conselho se posicionou sobre a incidência das contribuições nesse tipo de operação.
A intenção é proteger vítima de adulteração
Segundo líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza, reforma deve ter início com a desoneração da folha de pagamentos
Ideia é mudar a base de tributação para o faturamento da empresa.
De todos os lados que examinamos, a contabilidade, utilizada como deve ser, é fonte de lucro, e não de custo.
Ministro adotou rito simplificado para julgar a Adin, o que deve atrasar a decisão do caso em mais duas semanas
A Fazenda Nacional recorria de entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que foi confirmado pelo STJ.
A administradora de consórcios argumentou que a parcela intitulada Top Premium tem caráter indenizatório e, por isso, não deveria entrar no cálculo de outros direitos trabalhistas devidos ao empregado