Ajustes Sinief e Convênios ICMS
Apesar de a empresa ter insistido na tese da prestação de serviços autônomos, a relatora concluiu que quem está com a verdade é o autor.
Cerca de 150 pessoas participaram do encontro.
Poucos gestores se dão conta de que eles mesmos entram com frequência na “pilha” de seus vendedores e param de analisar com frieza a situação de cada oportunidade
Quase 60% dos empresários brasileiros afirmam que este é o perfil mais desejado.
A finalidade de qualquer empresa, sim, é servir ao cliente.
Esta foi a 6ª alta seguida do dólar, ignorando o saldo positivo de US$ 1,223 bilhão no fluxo cambial até 4ª semana de junho.
Com isso, as empresas do setor de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC), que utilizam a tributação pelo Lucro Real, poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de program
Segundo a Caixa, a partir de 1-7-2012, o Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
Novas regras para emissão de carta de correção.
Solução de Consulta RFB 130/2012
Solução entende que gastos com telefone e combustível não são insumos e restringe aproveitamento do benefício para PIS e Cofins
A tão almejada medida excluirá um tributo, mas a carga tributária permanecerá a mesma.
O entendimento consta da Solução de Consulta nº 135, publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
De um total de R$ 782,8 mil que era discutido, o órgão manteve R$ 379,7 mil em autuações fiscais, que poderão ser questionadas na Justiça. © 2000 – 2012. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em h
Tal vedação não prejudica o desconto de crédito calculado em relação a esses mesmos itens quando adquiridos para revenda.
Segundo a empresa, a convenção coletiva de trabalho de 2008 da categoria determinou, para os novos contratos, que as empresas concederiam tíquete-refeição no valor mínimo de R$4,50 por dia efetivamente trabalhado.
A ré admitiu que o trabalhador não usufruía o período mínimo de descanso, mas sustentou que pagava horas extras.
Ainda segundo a empresa, o reclamante tinha conhecimento da regra.
Decreto nº 49.282, de 22 de junho de 2012 (DOE de 25.06.2012)