O sistema de registros imobiliários também deve ser repensado.
É que não houve, no caso, a intermediação da instituição de ensino, como obrigam as leis 6.494/77 e 11.788,2008, que regulamentam o contrato de estágio.
As diferenças salariais foram deferidas pela sentença, mas a retificação dos registros funcionais, não.
No TST, porém, o entendimento foi diverso.
Portaria SUACIEF N° 018 de 19.05.2011 (DOE de 23.05.2011)
Para o Sebrae, a criação do banco de informações de bons pagadores, pessoas físicas e jurídicas, tornará o acesso ao crédito mais barato
Segunda, dia de levá-los ao correio ou enfrentar filas, já que alguns empregadores preferiam desta maneira.
A publicação da Medida Provisória que desonera a produção dos tablets no Brasil foi bem recebida pelos fabricantes nacionais.
A estimativa é do setor empresarial com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Demonstram uma visão de longo prazo dos seus fundadores e herdeiros.
Por esta razão, a Federação entrou em contato com a Receita Federal e obteve a informação de que o cancelamento das multas foi processado no final de semana.
Para o Carf, abatimento só pode ser feito após derrota na Justiça
Sescon-RJ alerta que as informações dos gastos com o serviços devem ser declaradas.
A possibilidade de desconto em folha de pagamento deverá estar prevista nos contratos de locação de imóvel.
O contribuinte deve informar os dados que estão no comprovante de atendimento dos conveniados (BB, CEF, ECT) que são: local, código e data de atendimento, além da data de nascimento.
A cobrança segue estacionada em 2011, indicando uma nova alta do passivo também este ano.
O desconto é sobre os rendimentos mensais pagos pelo INSS.
No caso, a empresa alegou que o reclamante não poderia exigir a estabilidade provisória porque o sindicato ainda não obteve o seu registro perante o MTE.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de seu recurso, e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que indeferiu a verba, ficou mantida.
O ICMS passará a ser cobrado na origem e não mais no destino, o que uniformiza a cobrança para todos os que atuam nos dois segmentos econômicos”, diz.