Imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ lucro presumido. Percentual aplicável sobre a receita bruta. Atividades de psicologia e psicanálise. exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica.
Estabelece normas para o exercício profissional da psicóloga e do psicólogo no atendimento às pessoas com deficiência e no enfrentamento do capacitismo.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução GECEX Nº 722/2025 e altera a Portaria SECEX Nº 367/2024, que estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX Nº 673/2024.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida de que trata a Resolução CAMEX Nº 106/2013, iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 76/2024.
Dispõe sobre procedimentos e orientações técnicas aplicáveis às instituições financeiras que optarem por utilizar operação de crédito rural vinculada a repasse interfinanceiro para cumprimento de exigibilidades do crédito rural, na forma do MCR 6-1-14.
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ lucro real. Créditos decorrentes de decisão judicial. Indébito tributário. Compensação de débitos. Reconhecimento da receita.
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 38/2024, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos de resumo das informações contidas nos arquivos da Declaração de Meios de Pagamento (DIMP), estabelecido por meio do Ato COTEPE/ICMS Nº 65/2018.
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 65/2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS Nº 134/2016.