Quarta-feira, 9 de Setembro de 2026

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Legislações Federais

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Últimas legislações

Conter - Resolução Nº 12/2005

Institui e normatiza as atribuições dos profissionais Técnico e Tecnólogo em Radiologia com habilitação em Medicina Nuclear e dá outras providências.

Resolução CAMEX Nº 44, De 23 De Dezembro De 2005

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo

Resolução Normativa Ans Nº 171, De 29 De Abril De 2008

DOU 30.04.2008 Estabelece critérios para aplicação de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, contratados por pessoas físicas

Decreto Nº 6.691, de 11 de Dezembro de 2008

DOU 12.12.2008 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Conter - Resolução Nº 13/2005

Regulamenta o pagamento de Verba de Representação, de Diárias e Ajuda de Custo no CONTER e Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia.

Decreto Nº 6.146, De 3 De Julho De 2007

DOU 04.07.2007 Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Si

Protocolo CONFAZ/ICMS Nº 77, de 18 de Setembro de 2008

DOU 19.09.2008 Dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Lei n.º 13.058, de 22 de dezembro de 2014

Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.