Decreto Nº 6.691, de 11 de Dezembro de 2008
DOU 12.12.2008 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 7º ..................................
I - ...........................................
a) ...........................................
......................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0041%;
b) ...........................................
.......................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
II - .........................................
......................................................
b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
III - .......................................
......................................................
b) mutuário pessoa física: 0,0041%;
IV - ........................................
.......................................................
b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
V - .........................................
a) ...........................................
......................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0041%;
b) ...........................................
.......................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
.......................................................
VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0041% ao dia.
............................................" (NR)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
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